Por se tratar de uma transação financeira feita instantaneamente, as regras não são alteradas em feriados. Assim, continua valendo o pagamento e recebimento no mesmo momento em que se realizou.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Quais as regras para quem trabalha no feriado? De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art.
Tecnicamente, os boletos até podem vencer no sábado, mas nenhuma multa pode ser cobrada caso o pagamento seja feito até o primeiro dia útil subsequente, que geralmente é na segunda-feira seguinte quando não há feriados na data.
Se o pagamento do boleto for feito depois das 17 horas de um dia útil ou durante um fim de semana ou feriado, o pagamento será processado no dia útil seguinte. Por exemplo, se o pagamento for realizado no sábado e segunda-feira for feriado, o boleto só será compensado na terça-feira.
Pode pagar boleto no fim de semana? Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
A compensação de pagamento de uma conta ocorre apenas em dias úteis e em horário de expediente bancário. Isso significa que se o vencimento for em um fim de semana ou feriado, a compensação será no próximo dia útil. Mas lembre-se de que esta condição vale apenas para feriados nacionais.
À vista disso, verifica-se que na hipótese de haver o labor em feriados, o empregador poderá: (i) conceder a folga compensatória; (ii) utilizar do acordo de compensação de jornada individual ou banco de horas; ou (iii) efetuar o pagamento em dobro do dia de labor no feriado.
Por lei, contas que vencem em feriados ou aos finais de semana podem ser quitadas sem multas no primeiro dia útil subsequente ao vencimento. Caso haja a cobrança, o consumidor pode solicitar o ressarcimento.
Qual é, então, a regra quanto ao horário para pagar boletos pela internet? Na verdade, a resposta é: varia. Cada instituição financeira determina o seu limite de horário para pagamento de boletos na data do vencimento. Por isso, alguns podem ser pagos até as 21h e outros até as 22h, por exemplo.
O Pix é um sistema de pagamento instantâneo criado no Brasil. Ele permite a transferência de dinheiro entre contas bancárias de forma rápida e segura. O serviço está disponível 24 horas durante todos os dias da semana, inclusive em feriados.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
Neste dia, as compensações bancárias, incluindo a TED, também não serão efetivadas. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias, incluindo feriados, poderá ser feito normalmente. Na sexta-feira, 31 de maio, o atendimento ao público nas agências ocorre normalmente.
De acordo com a Lei Federal nº 7.089 de 1983, as contas em que o vencimento ocorre em feriado, sábado ou domingo, o pagamento poderá ser feito no dia útil seguinte. Ressalta-se que é proibida a cobrança de juros de mora das contas, boletos e faturas cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Quando o boleto vence na sexta, posso pagar no sábado?
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto. Atenção!
Importante: é possível pagar contas no feriado, isto é, em dia não útil e com diminuição no valor do seu saldo em conta. No entanto, a compensação do boleto será feita somente no próximo dia útil, como se tivesse sido paga no dia anterior, o que pode ocasionar multa e juros.
O pagamento de boletos através da Carteira Digital está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. No entanto, se você pagar o boleto até as 19h de um dia útil, ele será liquidado no mesmo dia e se pagar depois das 19h ou em fim de semana/feriado, ele será agendado e liquidado apenas no dia útil seguinte.
A resposta, então, é: pode pagar antes, no dia, ou um dia depois. Em caso de feriados municipais, é preciso confirmar com a instituição financeira ou avisá-la de que, na sua cidade, era feriado em um determinado dia e que por isso a conta parece não ter sido quitada.
No entanto, é preciso lembrar que cada instituição recebedora determina horários limite para que a compensação seja feita no mesmo dia. Confira alguns desses horários: Boletos de consumo, como impostos e tributos: até às 21h. Entretanto, algumas recebedoras aceitam o pagamento desses boletos até às 16h.