Para utilizar o Portal PagTesouro-GRU, basta a UG cadastrar no Sistema de Gestão de Recolhimento da União (SISGRU) os serviços ofertados e orientar o contribuinte sobre o preenchimento dos campos para pagamento.
Você deve acessar o site do Cade. Na página principal, clique no botão "Emissão de GRU". Na página do sistema de emissão de GRU, você deve preencher o formulário. Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos.
2. Quais formas de pagamento serão disponibilizadas no PagTesouro? Serão disponibilizadas as formas de pagamento cartão de crédito, Pix (Ecossistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central) e o boleto de GRU Simples. O boleto de GRU continuará como forma de pagamento convencional sem qualquer ônus ao contribuinte.
A GRU Simples pode ser gerada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional ou dos órgãos responsáveis pela cobrança, e o preenchimento dos dados é feito pelo próprio contribuinte. Esse tipo permite que a Unidade Gestora controle a arrecadação com intermédio do Banco do Brasil e só pode ser paga por ele.
É possível também efetuar o pagamento da GRU nos guichês de caixa das agências do BB. Para as empresas que não possuem conta no BB essa é a única forma de pagamento disponível.
O recolhimento da GRU Judicial deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010Abre em nova aba.
No sítio www.bb.com.br. O contribuinte deverá digitar a seqüência numérica do código de barras ou realizar a leitura ótica em aplicativo específico. Neste caso, o cliente acessará as seguintes opções: Conveniência e Serviços; • Pagamentos; • Com código de barras • GRU - Simples.
A GRU é o formulário de arrecadação das receitas destinadas aos órgãos, autarquias, fundações e demais entidades públicas federais e só pode ser paga no Banco do Brasil.
Na opção PAGTesouro, o sistema abrirá uma janela para o contribuinte escolher PIX; será apresentado um QR code e o número do código de barras, basta apontar o celular e realizar o pagamento via app do seu banco ou copiar o número do código para o seu internet banking.
O contribuinte pode pagar os tributos federais, estaduais e municipais no App CAIXA, Internet Banking, Gerenciador CAIXA, por pagamento ao fornecedor via arquivo, caixa eletrônicos e lotéricas. Tributos federais e outros, no caso de o canal ter sido contratado pelo ente público, poderão ser quitados em agências.
Basta acessar o portal do INPI, clicar em “Custas e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”. Nessa opção, é possível pesquisar suas GRUs, recuperar numerações e tirar segunda via da guia.
O que acontece se eu não pagar a GRU até a data da validade da mesma? A GRU tem prazo de 30 dias corridos para pagamento. Caso o mesmo não ocorra, o processo Orquestra associado à LI é cancelado e o importador deverá abrir um novo processo.
Não. Se o prazo para pagamento da GRU vencer, o fornecedor deve iniciar uma nova solicitação de Registro no Sistema Orquestra para emissão de uma nova GRU.
Assim que você preencher o formulário de solicitação, clique para gerar o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU). Atualmente o valor da taxa é de R$ 257,25.
Ao endereço de e-mail informado durante a emissão da GRU Ficha de Compensação será enviado o número do código de controle, que possibilitará a reimpressão do boleto; O pagamento poderá ser realizado em qualquer rede bancária, inclusive internet banking.
O que é? A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única da União, utilizado pelas Unidades Gestoras (UG) para arrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional e nos pagamentos entre órgãos da Administração Pública Federal. Como posso gerar a GRU?
O Número de Referência ou Fonte de Recurso indica o gestor do recurso. A UFF atualmente possui 510 fontes ativas, pertencentes a unidades, departamentos, projetos, pró-reitorias, dentre outros.
Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal, podendo ser na “boca do caixa” ou, para os correntistas, no caixa eletrônico ou por meio da ferramenta “Internet Banking Caixa”.
1) Entre no portal do INPI; 2) Busque, no menu Acesso Rápido, o item Custos e Pagamento, e clique nele; 3) Acesse o serviço desejado e, na página seguinte, clique para entrar no Sistema de Emissão de GRU, com seu usuário e senha; 4) Depois de se logar no sistema, clique, na parte superior, em Minhas GRUs.
Para ver a GRU dos processos, se existirem, ou gerar uma nova, basta clicar no mesmo menu da opção 2.2 (Custas). Assim, se existirem guias já geradas, o sistema as exibirá na tela Custas Processuais. Se desejar gerar nova GRU clique no botão Nova GRU.