Para patentear uma invenção, é necessário que ela seja nova, inventiva e tenha aplicação industrial. É preciso também realizar uma busca prévia de patentes e apresentar um pedido de patente, seguindo os trâmites legais. O processo pode ser complexo e demorado, exigindo o auxílio de um profissional especializado.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para realizar o registro de um título ou documento basta comparecer a um cartório do registro de títulos e documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar.
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário. Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — nome da marca e/ou imagem da marca.
A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E modelos de utilidade que se encaixem nos seguintes quesitos: Objeto de uso prático, ou parte deste. Suscetível de aplicação industrial.
A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.
A busca pode ser feita gratuitamente através da Internet, na base de patentes do INPI, Google Patents, Espacenet etc. Esta base é organizada e gerenciada pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO), e contem mais de 80 milhões de documentos de patente de cerca de 80 países diferentes países, inclusive do Brasil.
Para descobrir como patentear um nome, primeiramente o empreendedor deve entrar em contato com o órgão responsável por essa atividade: o INPI. Na sequência, basta solicitar o seu pedido e seguir todos os procedimentos necessários para ter sucesso com esse projeto.
Quem pode utilizar este serviço? Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que deseja requerer uma patente de invenção de uma nova tecnologia para um produto ou processo, que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
Mas, de maneira geral, o artigo que não pode ser patenteado é aquele que está relacionado aos seres vivos, recém-descobertos, ou técnicas que podem trazer bens à humanidade, no campo da medicina humana ou veterinária. E, por último, há uma exceção a essa regra, que são os alimentos transgênicos.
Ao patentear um produto no INPI (ou sua ideia em execução), é necessário, primeiro, acessar o site oficial do órgão. Em seguida, cadastrar sua ideia sem auxílio ou por meio da contratação de uma empresa especializada em registro de patente.
Logo, o gasto total apenas com taxas do INPI, considerando o trâmite normal de um pedido de registro de marca em 2021, é de R$ 440,00 com desconto e de R$ 1.100,00 sem o desconto.
Funciona da seguinte forma: assim que o livro termina de ser escrito, com a titulação, capa e contracapa definidos, o escritor deve fazer uma pesquisa junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), onde consta todos as marcas e patentes registradas em território brasileiro.