É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.
No entanto, é possível a penhora de direitos sobre imóvel financiado. É o que diz REsp 1.819.186: “O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Pode haver bloqueio judicial em veículo financiado?
Uma das situações que podem levar ao bloqueio é o não cumprimento do financiamento bancário do veículo. Quando as dívidas não são honradas pelo proprietário, a financeira ou o banco podem requerer seus direitos judicialmente.
É cabível a penhora de veículo que está sob alienação fiduciária?
De acordo com os artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante.”
Um veículo que é utilizado como instrumento de trabalho e provê a subsistência do devedor não poderá ser penhorado. É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham como motoristas de aplicativos, taxistas ou motoristas particulares. De qualquer forma, o caso é analisado pelo juiz de forma individual.
É verdade, se o seu veículo financiado é do banco, ele não pode ser penhorado. Entretanto, a justiça tem decidido que apesar de não ser possível penhorar um veículo de propriedade do banco, é possível penhorar os direitos do contrato de financiamento.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Se você recebeu uma intimação do oficial de justiça informando que a sua casa ou seu carro foi penhorado em um determinado processo, tenha calma e procure seu advogado ou a defensoria pública.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.
Como é feita a penhora de veículos? Para que a penhora seja feita, o histórico do veículo precisa ser verificado. O que geralmente é checado, nesse caso, é se o bem está registrado no nome do devedor e se ele é o único proprietário. Se houver qualquer pendência relacionada ao veículo, a penhora não poderá acontecer.
Um veículo com restrição judicial pode circular normalmente? Na maioria dos casos sim. O veículo pode continuar a ser utilizado normalmente pelo proprietário, mas não pode ser vendido e nem transferido para terceiros.
Por conta disso, o imóvel financiado não pode ser confiscado como pagamento de dívidas. No entanto, a lei brasileira permite que os direitos de aquisição do comprador sobre o imóvel financiado sejam penhorados. Isso significa que, mesmo sem ser dono efetivo do imóvel, o comprador tem um direito econômico sobre ele.
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo "salário" toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
Como penhora veículo com alienação fiduciária novo CPC?
É incabível a penhora de veículo com alienação fiduciária, uma vez que o bem não faz parte do patrimônio do devedor, sendo de propriedade do credor fiduciário, que não pode responder com seus bens por dívidas de terceiros (STJ, REsp 260.880/RS ).
Penhora: Um gravame de penhora é colocado em um imóvel quando o proprietário deve dinheiro a um credor e não cumpre com suas obrigações financeiras. A penhora permite que o credor tome o imóvel como forma de pagamento.
Na alienação fiduciária de imóveis, um devedor transfere temporariamente a propriedade de um imóvel ao credor como garantia de pagamento de uma dívida. Não sendo realizado o pagamento da dívida, o credor pode levar o imóvel em posse do devedor a leilão, para quitar o saldo da dívida.
É possível a penhora de bem alienado fiduciariamente para quitação de dívida trabalhista?
Decisão unânime da 1ª Turma do TRT da 18ª Região (Goiás) reconheceu que é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente para quitação do crédito trabalhista, desde que com a venda judicial do bem pague-se o credor fiduciário preferencialmente.
O artigo 19 trata do Sistema de Restrição Judicial e prevê que, localizados veículos automotores em nome do executado, será inserida restrição de transferência naqueles com até dez anos de fabricação.
O bloqueio do veículo é realizado através de uma ação judicial, na qual o advogado do antigo proprietário entra com um pedido de bloqueio do carro junto aos órgãos responsáveis, como o DETRAN. Com isso, o veículo fica impedido de ser transferido, vendido ou até mesmo circulado, até que a situação seja regularizada.
O que acontece se a polícia pegar um carro alienado?
Enquanto a dívida não é quitada, o comprador fica com a posse do bem, que, por sua vez, permanece como garantia de pagamento. Se o devedor não honrar com o débito, o carro alienado poderá sofrer ação de busca e apreensão.
1 - É possível a penhora de veículo, apesar de registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade do bem.
Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.
Quem pode apreender veículos com busca e apreensão?
O veículo com ordem de busca e apreensão poderá sim ser apreendido em blitz policial quando recair sobre ele mandado devidamente expedido e autorizado por um juiz de proibição de circulação.