Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
É possível perder a propriedade de um imóvel abandonado?
Direito Imobiliário - É possível perder a propriedade de um imóvel por abandono? A propriedade pode ser perdida, voluntariamente, por abandono, causa prevista no art. 1.276 do Código Civil, que exige: a) Abandono e ausência de posse do imóvel por terceiros, ou seja, ninguém pode…
O artigo 1.275 do Código Civil enumera alguns casos de perda da propriedade, tais como: alienação, renúncia, abandono, perecimento e a desapropriação. Os três primeiros são modos voluntários, sendo o perecimento e a desapropriação modos involuntários da perda da propriedade.
USUCAPIÃO - Você sabia que é possível perder o imóvel por abandono
Como se perde a posse de um imóvel?
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Nos casos de alienação e renúncia, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
Um imóvel é considerado abandonado quando se encontra em estado de negligência e falta de uso, geralmente por um período prolongado, sem qualquer manifestação de interesse, manutenção ou ocupação por parte do proprietário.
A situação nítida de abandono, dá aquela pessoa que toma a posse do bem, a oportunidade de usucapi-lo, haja vista, que o possuidor está dando uma função social a propriedade. Respeitando todos os requisitos legais previstos em lei, pode ele, ingressar com ação de usucapião.
Para obter a propriedade de um imóvel abandonado por meio da usucapião, é necessário ingressar com um processo judicial, comprovando o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para a modalidade de usucapião aplicável.
O que caracteriza o abandono de uma propriedade imóvel?
O abandono é uma modalidade de perda da propriedade que se dá por um ato voluntário e unilateral do titular que abre mão de seus direitos sobre a coisa de forma tácita (GONÇALVES, 2011, p. 331). É válido perceber, que o não uso da propriedade não constitui abandono.
O abandono de lar se trata de um ato voluntário, em que um dos cônjuges possui a intenção de não retornar ao lar sem um justo motivo. Isso quer dizer que um dos conviventes sai por livre espontânea vontade e não deseja retornar.
Apesar de o mencionado código não trazer disposição expressa, a Lei 9.278/96, em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável.
Nos casos de propriedades, casas abandonadas, ou imóveis que não estão sendo utilizados, invadi-los e ocupá-los não é considerado crime, o que é um assunto que instiga a curiosidade de muita gente, seja por quem sofreu a invasão, seja por aquelas pessoas que pretendem se apossar de um imóvel abandonado.
A extinção da posse pode ocorrer por vontade do possuidor ou sem o contributo da vontade do possuidor. Neste último caso, a extinção da posse ou resulta de causas naturais, ou da intervenção de terceiro, ou por força de determinação legal.
Como conseguir a escritura de uma casa abandonada?
Va à prefeitura da sua cidade, forneça o endereço correto da casa, peça uma ficha analítica ou ficha cadastral, lá costuma ter o nome e endereço do último proprietário, para onde vai o carnê do IPTU. Caso não conste, vá ao Cartório de Registro de Imóveis e forneça o endereço ou o nº.
A propriedade pode ser perdida, voluntariamente, por abandono, causa prevista no art. 1.276 do Código Civil, que exige: a) Abandono e ausência de posse do imóvel por terceiros, ou seja, ninguém pode estar na posse do imóvel, ocupando-o, por exemplo, a título de locação ou mesmo em razão de invasão.
Isso porque a ocupação de imóveis urbanos privados em aparente estado de abandono por famílias sem-teto só pode ocorrer, com a permissão ou tolerância do real possuidor, ou, se sem a concordância daquele, mediante a invasão violenta ou clandestina do imóvel, causas que, de acordo com a norma do art.
Nos termos do Código Civil, em seus Arts. 1.275, III e 1.276, e da Lei nº 13.465/17, Art. 64, a configuração de abandono do imóvel é causa de perda da propriedade, podendo ainda ser arrecadado como bem vago e, após 3 anos, passar a ser propriedade do município.
Como descobrir o proprietário de um imóvel abandonado?
Para saber quem é o dono do imóvel basta verificar a matrícula, transcrição ou inscrição, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, que pode ser consultada pelo seu endereço completo, caso não se saiba o número da matrícula.
Caso o imóvel esteja abandonado, é possível adquiri-lo por meio do processo de usucapião. Neste processo, a pessoa que estiver ocupando o imóvel de forma contínua e ininterrupta por um determinado período de tempo pode requerer a propriedade do imóvel.
“No Código Civil de 2002, perde-se a propriedade voluntariamente por alienação, abandono e renúncia (art. 1.275, I, II e III, do CC). A outro giro, perde-se a propriedade involuntariamente, pelo perecimento e desapropriação (art. 1.275, IV e V, do CC).
A posse é perdida quando se deixa de exercer de fato o domínio. Perdem-se as condições fáticas de exercer a posse e a possibilidade de exercício dos poderes fáticos dominiais. Segundo o art.