É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
📍A injúria faz parte dos crimes contra a honra e se procede mediante ação penal privada, ou seja, a queixa crime feita pelo advogado. Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME.
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
Vou te processar por calúnia, injúria e difamação! Entenda.
Como provar uma ofensa?
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
A pena, nesses casos, é ainda mais severa, podendo chegar a três anos de reclusão, além da multa. Atualização importante: Se a pessoa injuriar alguém (ou divulgar a ofensa) por meio de qualquer rede social na Internet, a pena é três vezes maior.
Por isso, arbitrou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso. ofender a dignidade ou decoro de alguém em razão da raça, cor ou etnia da vítima; é crime equiparado ao racismo, sendo imprescritível e cabendo reclusão de dois a cinco anos, multa, e não aplicada fiança (Lei 14.532/2023).
Chamar o empregado de moleque e palhaço e agir de forma truculenta o empurrando para fora do escritório na presença de outras pessoas é conduta lesiva à honra do trabalhador, sendo devida, nos termos dos artigos 5º , inciso X da Carta Magna e 927 do Código Civil , compensação pelos danos morais suportados pelo obreiro.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Trata-se de um crime previsto no nosso Código Penal, no capítulo dos "crimes contra a honra", mas o que isso significa? Significa que se alguém te ofendeu, com palavras de baixo calão dizendo coisas desconfortáveis para você, com a intenção de lhe ofender, essa pessoa cometeu o crime de injúria.
A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.