Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que desafia decisão interlocutória. Não conhecimento. O recurso especial, como vem definido na Constituição Federal (art. 105, III), é instrumento hábil a enfrentar os julgados provenientes de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais.
Se houver discordância de qualquer uma das partes com a decisão, é possível apresentar um novo recurso, denominado Recurso de Revista. Este recurso será avaliado por um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) localizado em Brasília.
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
Se tratando de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo para ocorrência do Trânsito em Julgado é de 10 dias úteis, e no Juízo Comum, o prazo é de 15 dias.
Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Nesse contexto, de acordo com o que falamos anteriormente, o que aconteceria se perdesse o processo na 2a instância? Ainda tem como recorrer? A resposta curta é não. O recurso de livre motivação não é mais possível, devido ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
O que significa acórdão mantém a sentença ou a decisão?
A diferença fundamental entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto o acórdão envolve vários julgadores para obtenção de um resultado final. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que ele se encontra.
Qual recurso cabível contra acórdão turma recursal?
Das decisões das Turmas Recursais cabe apenas o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, quando ocorrer as hipóteses previstas no art. 102, III, alíneas a, b e c, da Constituição Federal.
Após a publicação de um acórdão, várias ações podem ser tomadas, dependendo das partes envolvidas e do caso em questão. Aqui estão alguns dos possíveis cenários: Cumprimento da decisão: Se o acórdão determinar uma obrigação ou um direito a ser concedido, a parte vencedora poderá buscar o cumprimento dessa decisão.
O recurso é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você não concorda.
O que acontece depois do acórdão de segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Ocorre o trânsito em julgado, em regra, quando, após a intimação dos advogados das partes, decorrem-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio (art. 1003 do CPC).
Decorrido o prazo de quinze dias sem o cumprimento espontâneo da obrigação, torna-se impositiva a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e o arbitramento dos honorários advocatícios.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.
Depois de publicada a sentença, a empresa processada deve pagar a causa trabalhista de 48 horas até 15 dias úteis. Logo, em média, após a sentença, a parte vencedora espera receber os valores de sua causa trabalhista nesse intervalo de tempo.