A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
Assim, qualquer redução na taxa de comissão, que resulte em diminuição do salário do empregado, é ilegal sem a sua concordância. Por outro lado, o aumento da comissão, em teoria, é visto como benéfico ao empregado e, portanto, menos controverso.
Assim, a empresa não pode reduzir unilateralmente um percentual de comissão, e uma cláusula contratual que indique essa possibilidade é nula, pois isso representaria, de fato, redução de salário.
Logo, a justiça determina que o pagamento da comissão da venda seja exigível uma vez realizada a transação a que se refere. Ou seja, você cumpriu o seu trabalho de vendedor. Desse modo, baseada no princípio da alteridade, a legislação informa que é ilegal descontar comissão de vendedor.
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
A empresa não pode reduzir a comissão de um vendedor mexendo no percentual ajustado por que é isso implica em redução salarial, o que é proibido pela lei.
A Lei nº 8.112/90 elenca apenas duas hipóteses de impedimento para o integrante de comissão: a primeira, referente a ele próprio, por não ser estável; e a segunda, referente ao acusado, por ser seu cônjuge, parente ou afim de até 3º grau.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
Lembre-se de que não há nenhuma regra que define uma porcentagem mínima ou máxima de comissão para os vendedores. O mais comum de se encontrar no mercado são valores que variam de 2,5% a 10%, mas isso também depende muito do setor de atuação da empresa e da região onde ela está instalada.
Um dos argumentos levados pela Alesp ao STF é o de que “o Estado não pode ser impedido de reduzir temporariamente os vencimentos dos ocupantes de cargo em comissão”, considerando o desequilíbrio das contas públicas e o quadro de calamidade com a epidemia do coronavírus.
1. Calcule o percentual de comissionamento. A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
“Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Portanto, conclui-se que, a comissão se equiparando ao salário do empregado, só poderá ser reduzida se for matéria de norma coletiva, não podendo então, o empregador, a seu critério, reduzir a comissão (salário variável) dos seus empregados, sendo nula tal alteração.
É permitido o trabalhador receber apenas comissões?
A contratação de comissionista puro, sem salário estabelecido fixo, é permitida pela legislação trabalhista brasileira. Ao empregado por comissão pura, suscetível de salário variável, é garantido, pelo menos, um salário-mínimo, caso não atinja sua meta de vendas ou produção.