Está em vigor desde janeiro de 2024 a lei que torna o número do CPF como suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos do país.
CPF será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
A Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor em 2024, define o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Nova lei do CPF: Documento vira Identificação Única; confira as mudanças e benefícios
Quanto posso movimentar no meu CPF 2024?
Quanto é permitido movimentar em seu CPF mensalmente em 2024? A princípio, para o ano de 2024, estão isentas da necessidade de declarar Imposto de Renda as pessoas que receberam até R$ 28.559,70 por ano. Desse modo, você poderia faturar em média, um valor mensal inferior à R$ 2400,00.
A Lei 14.534/23 determina que: "O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade", ratificando o que já estava disposto no Decreto n° 10.977/22.
Com a implementação da nova carteira de identidade 2024, o RG ainda será aceito, mas apenas até 28 de fevereiro de 2032. Esse período de transição permitirá aos cidadãos adaptarem-se ao novo documento. O antigo RG possui controle estadual, o que possibilita a emissão em diferentes estados para a mesma pessoa.
A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação. Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Os oito primeiros números representam o a inscrição oficial da pessoa. O antepenúltimo número (nono) diz respeito à região fiscal responsável pela criação deste CPF. O penúltimo número (décimo) verifica a veracidade dos nove primeiros dígitos. O último número é o verificador dos 9 números anteriores a ele.
O documento também é obrigatório na renovação de passaportes, na participação em concursos públicos e na retirada de prêmios de loterias. Atualmente, o CPF só pode ser obtido pelos Correios ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A emissão custa R$ 5,50.
O Cadastro Base do Cidadão - CBC foi instituído pelo Decreto Nº 10.046, de 9 de Outubro de 2019 e é a base de referência de cadastros de pessoas físicas para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente. Outra possibilidade é por ordem judicial.
Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros. A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros de todos os documentos. Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF.
O novo modelo não tem número próprio – usa o CPF para identificar o dono –, tem apenas um campo para nome, sem distinção entre nome de registro civil e nome social, e não indica o sexo da pessoa. Ele tem um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado.
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts.
Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a carteira de identidade antiga pode ser usada até 28 de fevereiro de 2032. Porém, os cidadãos podem emitir o novo documento a qualquer momento. Portanto, é sempre importante conferir junto às instituições a data de emissão exigida do documento.
Ter o CPF regularizado é uma das exigências para ter acesso a programas do governo como, por exemplo, o Auxílio Emergencial de R$ 600. A Receita Federal permite que o processo seja feito pela internet caso o contribuinte não tenha pendências com o órgão.
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.
Carteira de Identidade Nacional contará apenas com a numeração do CPF. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será implementada em todo o Brasil até 2032.