Posso retirar a medida protetiva? A vítima pode desistir da medida protetiva, mas o pedido será avaliado pelo juiz e havendo crime o processo deste continua e tem procedimento próprio para desistência.
A vítima que solicitou a medida protetiva pode pedir sua revogação a qualquer momento durante o processo. Para isso, ela precisa informar ao juiz para que ele cancele a medida, não apenas retorne ao contato com o agressor. Isso está previsto no artigo 16 da Lei 11.340/06.
A vítima que fez o requerimento pode requerer a revogação de medida protetiva a qualquer momento do processo. Para isto, é necessário que ela informe ao juízo para que ele revogue, e não apenas retorne a aproximação.
Qual o prazo para pedir revogação de medida protetiva?
Normalmente fixa-se o prazo de 90 dias para a MPU e em caso de ausência de pedido de revogação pela requerente/vítima, é procedida, de plano, a revogação automática da proteção. Inclusive em muitos casos tal revogação é feita sem qualquer intimação prévia do Ministério Público.
O que acontece com a medida protetiva se o casal voltar?
Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva. Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida.
Desisti da medida protetiva, como fica o processo? Mesmo que a vítima desista da medida protetiva, se houver algum crime o processo deste continua. mas com relação ao processo da medida protetiva é necessário que a vítima informe ao juiz por meio de seu advogado que não tem mais interesse.
Medida protetiva de urgência suja o nome na certidão? Não, a medida protetiva de urgência não suja o nome, pois ela é uma ação judicial para proteção da vítima e não envolve registro em órgãos de crédito ou antecedentes criminais.
O ofendido pode abdicar do seu direito de ação penal de forma expressa, quando declarar esta intenção por meio formal e com sua assinatura (art. 50 do Código de Processo Penal), ou tacitamente, quando praticar ato incompatível com a intenção de iniciar a ação privada.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo. E isso, por si só, impede a fixação de tempo de vigência.
A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.
O que acontece quando a própria vítima quebra a medida protetiva?
24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Se, todavia, não foi possível localizar alguma das partes, para saber se a medida protetiva foi retirada é permito que se dirija diretamente ao poder judiciário para solicitar informações ou contrate um advogado de sua confiança para apurar essa situação.
Quanto tempo leva para o juiz revogar uma medida protetiva?
A partir do pedido revogação de medida protetiva feito pela vítima, o expediente deverá ser encaminhado ao juiz, o qual terá o prazo de até 48 horas para conhecer do pedido, nos termos do art. 18 da Lei Maria da Penha.
Qual é o instrumento adequado para revogar uma medida protetiva?
Qual é o instrumento adequado para revogar uma medida protetiva? O instrumento adequado para revogar uma medida protetiva é o pedido de revogação, que deve ser feito por meio de um advogado. Esse pedido é encaminhado ao juiz que concedeu a medida, explicando as razões pelas quais a proteção não é mais necessária.
O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.
Não sendo necessário que o homem sofra qualquer punição por parte do Juizado de violência doméstica, ou, que haja o deferimento de qualquer medida protetiva de urgência, basta, simplesmente, que contra ele seja instaurado Inquérito Policial (mesmo que o processo não ocorra).
No entanto, as medidas protetivas de urgência podem ter caráter processual penal ou cível, a depender da esfera de proteção (integridade física da vítima ou o seu patrimônio), o que pode ocorrer por meio da prisão preventiva do ofensor, da fixação de alimentos, restrição de visitas a menores, dentre outras.
Empregadas que foram vítimas de violência doméstica e possuem medida protetiva, podem solicitar estabilidade no emprego de seis meses, caso o acusado não cumpra o que foi estabelecido em juízo. A medida protetiva pode ser definida em dois tipos: A que obriga o agressor a ficar longe da vítima.
A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.
“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto.
Quem tem medida protetiva pode prestar concurso público?
Projeto proíbe agressores de mulheres de integrarem Forças Armadas e polícias. O Projeto de Lei 2702/21 proíbe o condenado pelo crime de perseguição e o agressor afastado por medida protetiva de se inscreverem em concursos públicos para integrar as Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.