Para recuperar o imóvel após a penhora, pode ser necessário pagar a dívida ou buscar alternativas legais para contestar a decisão. Os passos legais para negociar com o credor geralmente envolvem a mediação e possíveis acordos de pagamento parcelado.
Em regra, a reversão da penhora ocorre no próprio processo judicial em que ela foi decretada. Além disso, a assistência de um advogado é sempre necessária. Portanto, ao tomar conhecimento da penhora, é necessário conversar imediatamente com o advogado.
Como derrubar uma penhora? Existem algumas formas de tentar liberar um bem penhorado. O devedor pode apresentar uma defesa no processo, chamada embargos à execução, para demonstrar que a penhora foi indevida ou que existem erros no processo.
Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.
O prazo de 5 dias previsto no art. 854, § 3o, do CPC não é preclusivo, porque tanto a impenhorabilidade como o excesso de penhora são matérias de ordem pública. Na realidade, a apresentação de defesa no prazo legal serve apenas para suspender – e, se acolhida, impedir – a conversão da indisponibilidade em penhora.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
1. A ausência de intimação da parte executada, ou de seu advogado, acerca da penhora do imóvel, é causa de nulidade absoluta do ato, tendo em vista o total cerceamento de defesa do executado. 2. Da mesma forma, a falta de intimação do cônjuge, sobre a penhora, torna o ato nulo, nos termos do artigo 842 , do CPC .
Se o devedor não tiver bens para penhorar, o juiz suspende a execução por um ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado caso sejam identificados bens a serem penhorados.
É importante perceber que, regra geral, a única forma de parar uma penhora é a pagar a dívida ao credor, contudo existem exceções. Pode acontecer que em alguns casos, a penhora realiza-se, mas a dívida não existe, ou já foi paga.
A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.
O devedor que é alvo de decisão de penhora pode interpor diretamente o recurso de agravo de instrumento sem a necessidade de usar a impugnação prévia por meio de petição, que está prevista no artigo 525, parágrafo 11º do Código de Processo Civil.
Todo processo de penhora pode ser revisado e até cancelado: para isso será necessário negociar com o credor através da ajuda de um advogado. E para se liberar e se livrar de uma penhora de imóvel, será necessário substituir a penhora por uma fiança bancária ou por um seguro de garantia judicial.
O recurso cabível contra a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença ou à penhora, mas determina o prosseguimento do processo é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 , parágrafo único , do CPC .
Para recuperar o imóvel após a penhora, pode ser necessário pagar a dívida ou buscar alternativas legais para contestar a decisão. Os passos legais para negociar com o credor geralmente envolvem a mediação e possíveis acordos de pagamento parcelado.
Para reverter um bloqueio judicial é preciso entrar em contato com o banco para saber os motivos do bloqueio e o número do processo. Uma vez feito isso, é preciso entrar em contato com um advogado para ajudá-lo no processo.
Se você tem um bem penhorado, saiba que existem algumas maneiras de liberá-lo. Você pode pagar a dívida, negociar um acordo com o credor, vender o imóvel ou contratar um seguro garantia judicial.
O melhor caminho nesse cenário é tentar uma negociação amigável com o credor, fora do processo judicial. Se ele estiver disposto a melhorar as condições de pagamento, é possível firmar um acordo extrajudicial e, depois, levá-lo à Justiça para homologação e encerramento da ação em andamento.
É lícito ao exequente desistir de toda a execução ou de alguma medida executiva, tal como a penhora, à vista do art. 775 , "caput", do Código de Processo Civil .
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Após a penhora dos bens deve-se tentar a adjudicação do bem. Essa medida executiva ocorre quando o bem penhorado é entregue ao exequente. O valor da adjudicação deve ser no mínimo o valor da avaliação da coisa expropriada.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Correspondente no CPC/1973 Art. 791, III.
O que acontece se o executado não tem bens para penhora?
Com efeito, o procedimento específico da ação de execução de título extrajudicial estabelece, expressamente, que se o devedor não possui bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art.
A forma mais direta e eficaz de evitar a penhora de bens é regularizar o débito. Isso pode ser feito através do pagamento integral da dívida ou pela adesão a programas de parcelamento e regularização oferecidos pela Fazenda Pública.
Ter um imóvel penhorado não impede a venda, mas o comprador pode perder o bem para o pagamento das dívidas do antigo proprietário, que terá prioridade na aquisição. Os casos em que a penhora é realizada pela União, assim como autarquias e fundações federais são exceções.