A substituição do vale-transporte por auxílio-combustível é possível desde que haja acordo entre ambas as partes, empregado e empregador. Para tanto, o empregado deverá renunciar ao seu direito ao vale-transporte e, consequentemente, não sofrerá o desconto percentual de 6% ou menor valor na folha de pagamento.
O auxílio-mobilidade é um benefício corporativo que pode substituir o vale-transporte (VT). Ao contrário do VT tradicional previsto em lei, o vale-mobilidade pode ser usado em outros meios além do transporte público, como em postos de gasolina, táxis ou corridas de aplicativo.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
POSSO SUBSTITUIR O VALE-TRANSPORTE PELO AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL?
É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?
Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa.
Tem como transferir o saldo do vale-transporte para outro?
A transferência do saldo é permitida após 72 horas do cancelamento do cartão. As operações de cancelamento, bloqueio, rastreamento e transferência do saldo remanescente para outro cartão envolvem custos, mesmo que não haja a emissão de um novo. Para isso é cobrado o valor de 7 tarifas de ônibus vigentes.
O Cartão Mobilidade permite que o usuário pague, ao todo, R$ 5,50 para realizar até três embarques no intervalo de 3h. O intervalo entre os embarques deve ser de no mínimo um minuto, e o deslocamento deve ser realizado em um único sentido, ida ou volta.
Com a nossa tecnologia, automatizamos todo o processo de compra de vale-transporte e incentivamos o uso de transportes alternativos pelos trabalhadores. Tudo isso de forma integrada à folha de pagamento e às operadoras de ônibus, gerando economia para as empresas e benefícios para os trabalhadores.
É possível sacar o dinheiro do bilhete único? É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
O trabalhador pode vender seu Vale-transporte (VT) para abastecer veículo próprio para ir trabalhar? A resposta é não! Não é permitido aos trabalhadores venderem o vale-transporte para abastecer seu próprio veículo nas leis trabalhistas brasileiras.
Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
Pode trocar o vale-transporte por vale combustível?
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações!
O Projeto de Lei 2812/20 permite o uso do vale-transporte para pagamento de despesas de deslocamento do empregado por táxi, transporte por aplicativo e mototáxi.
A empresa pode descontar o vale combustível? De que forma? Quando a oferta do vale combustível está condicionada à substituição do benefício do vale-transporte — do qual a empresa está autorizada a descontar até 6% da folha de pagamento de cada colaborador —, isso pode ser feito.
O que a lei diz sobre o auxílio-mobilidade? A legislação brasileira prevê que o empregador conceda ao trabalhador os meios para cobrir as despesas de deslocamento ao trabalho, caso ele precise. Dessa forma, a concessão do vale transporte é um benefício obrigatório e regulamentado.
Afinal, quanto mais pessoas se locomovem ativamente, menos automóveis emitem gases poluentes. Além disso, ela reduz congestionamentos, alivia o estresse, melhora a circulação sanguínea do corpo e cria oportunidades de compra no meio do caminho.
Como faço para fazer uma transferência para outros bancos? Basta fazer o login no app VR Estabelecimentos, ir para o menu da “Conta Digital”,clicar em “Transferir” -> Digitar o valor que deseja transferir, preencher os dados do destinatário e clicar em “Confirmar e enviar”.
O saldo Mobilidade do PicPay Benefícios pode ser usado nos estabelecimentos que aceitam a bandeira Elo, na função crédito, como: fazer recarga de cartão de ônibus, metrô ou trem, estacionamentos, aplicativos de carro, postos de gasolina, aluguel de bicicleta, aluguel de carro e aplicativos e sites de passagem.
Após a conclusão do cadastro (sem pendências) dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Apresente um documento de identidade, com data de emissão de até dez anos, para retirar o cartão.
Como recarregar o Cartão Mobilidade? O usuário pode fazer a recarga em postos de atendimento presencial nas estações de metrô, postos do BRB Mobilidade, terminais do BRT e lojas do BRB. Para facilitar o acesso, há 128 postos de atendimento disponíveis para recarga e solicitação de cartões de bilhetagem.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Portanto, por lei continua proibido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao ...
Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado por conta própria a despesa para seu deslocamento ou por insuficiência de estoque de vale transporte, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.