É possível ter um emprego privado e outro público?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.
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Pode acumular emprego público e privado?

“Não há qualquer prévio impedimento na legislação para tanto. Ademais, como bem apontado pelo juízo de origem, e admitido pela própria municipalidade, não constava do edital, lei interna do certame, qualquer proibição de cumulação da função pública com outra atividade remunerada na iniciativa privada.”
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Pode ser funcionário público e ter outro emprego?

Acumulação. Cargo. A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
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Pode ser funcionário público e CLT?

Na verdade, o celetista pode ser concursado se ele for empregado de uma empresa pública que segue a CLT.
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Quem é concursado pode trabalhar de carteira assinada em outro emprego?

Em geral, é permitido ter um emprego privado mesmo ocupando dois cargos públicos, desde que atenda aos requisitos de acumulação. É essencial que as atividades e horários sejam compatíveis, respeitando intervalos e descanso entre as funções.
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Posso acumular cargo público com privado ?

É possível ter 2 empregos com carteira assinada?

Trabalhador pode ter dois empregos registrados em carteira? Sim, uma vez que a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos, sendo plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
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Quem é concursado pode ter dois empregos?

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 estabelece que o servidor público não pode ocupar mais de um cargo, função ou emprego público, exceto, se houver compatibilidade de horários, e em casos específicos.
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Quem tem cargo público pode trabalhar de carteira assinada?

Diferentemente da acumulação de cargos públicos, a concomitância entre cargo público e emprego na iniciativa não é proibido na maior parte dos casos. Além disso, não existe limite para a quantidade de vínculos na atividade privada considerando a preservação da compatibilidade de horários.
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É vedado ao servidor público exercer atividade no setor privado?

117 da Lei n° 8.112/98, que impede que o servidor público participe, formal ou informalmente, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, ressalvada a possibilidade de participação na condição de acionista, cotista ou comanditário.
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Quem é concursado pode ter empresa?

Em razão de não poder gerenciar ou administrar empresas, o servidor público não pode ter empresas como SLU, EIRELI e MEI. Essas restrições quanto à posse e administração de certos tipos de empresas existem para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções.
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Qual a punição para acúmulo de cargos públicos?

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
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Porque funcionário público não pode ter empresa?

O funcionário público jamais pode prestar serviço como PJ para o órgão para o qual trabalha. A depender do contrato de trabalho, pode abrir empresa, mas não pode usar esta empresa para prestar serviço para o órgão para o qual trabalha.
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Pode ter dois vínculos empregatícios?

Ter dois empregos não é proibido, mas há riscos legais a serem considerados: Justa causa: se seu contrato de emprego tiver cláusula de exclusividade e você for descoberto com outro trabalho CLT, pode ser demitido por justa causa​.
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Sou servidor público, posso ter outro emprego?

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
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Pode ter carteira assinada e contrato na prefeitura?

Em regra sim, o funcionário Público pode ter emprego com carteira assinada, sendo muito comum nas áreas da educação e saúde. Contudo é necessário observar a compatibilidade de horários e um possível conflito de interesses entre o cargo público e o privado.
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É proibido acumular cargos públicos?

Quantidade de vínculos possíveis

Tal proibição é corroborada pelo Supremo Tribunal de Federal: é proibida, em qualquer hipótese, a acumulação de mais de dois cargos efetivos (ARE 848993, STF).
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Pode ser CLT e servidor público?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.
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Quais situações configuram conflito de interesses?

Segundo a Lei, um conflito de interesses surge quando um interesse privado do agente público pode influenciar de forma indevida o desempenho de sua função pública ou comprometer o interesse coletivo (inciso I, art. 3º, Lei nº 12.813/13).
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O que é proibido ao servidor público?

- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar (nos três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.
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Quem é concursado pode trabalhar como autônomo?

Pode, desde que o cargo não seja de dedicação exclusiva.
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Pode acumular cargo público e contrato temporário?

Regime de Dedicação Exclusiva: Alguns servidores temporários podem ser contratados sob regime de dedicação exclusiva, o que implica na impossibilidade de acumular qualquer outro cargo público, seja ele temporário ou efetivo, durante o período contratual.
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Quantas horas um servidor público pode acumular?

A Administração Pública não pode afastar, por presunção abstrata, a garantia constitucional de acumulação de cargos públicos sob o argumento de que a carga horária excede 60 (sessenta) horas semanais.
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Quais cargos pode acumular?

Atualmente, só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:
  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Sou CLT e passei no concurso.?

Outra forma simples e fácil de como comprovar experiência profissional em um concurso público é por meio do registro em Carteira de Trabalho (CLT). Nesse caso, é preciso que conste na cópia da Carteira de Trabalho as informações claras a respeito da identificação do candidato.
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Quem é concursado pode trabalhar por fora?

Sim, desde que haja compatibilidade de horários, esteja limitado a dois vínculos e se enquadre nos seguintes casos: Professor pode acumular com outro cargo de professor. Professor pode acumular com outro cargo de natureza técnica ou científica (os cargos técnicos estão relacionados ao ensino superior de ensino.
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