Tem como transferir saldo de um bilhete para o outro?
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Como transferir o saldo de um Bilhete Único para outro?
Posso transferir o meu saldo do Cartão BOM para o TOP? Não, não é possível realizar transferência de saldo do Cartão BOM para o TOP. Mas não se preocupe! Se você ainda tem saldo no seu BOM, pode utilizá-lo até que acabe, sem qualquer prejuízo.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Quando faz um empréstimo, ou financiamento, você se sente como se estivesse amarrado ao banco? Saiba que não é bem assim, existe a portabilidade de crédito que permite transferir seu crédito já solicitado para outra instituição financeira.
Cartão de crédito Top e crédito ou débito não sair de análise como funciona
Tem como vender os créditos do Bilhete Único?
Os estabelecimentos comerciais credenciados junto à SPTrans como Postos de Venda oficiais, não podem cobrar taxas para venda e recarga de créditos do Bilhete Único. Essa prática é ilegal e deve ser denunciada à SPTrans por meio da Central 156.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Presencial: - Compareça em um dos Postos de Atendimento da SPTrans (clique aqui para consultar os endereços dos postos de atendimento - link direciona para portal externo) e informe que deseja fazer a transferência de créditos.
Nos Pontos de Venda de Créditos como bancas de jornal, farmácias e padarias. Neles, você faz compra e recarga de créditos do Bilhete Único Comum e Estudante e a recarga do Bilhete Único Vale-Transporte e Mãe Paulistana.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Tem como trocar o vale-transporte em dinheiro? Não é permitido que o vale-transporte seja trocado por dinheiro, com risco de penalização caso a norma seja descumprida.
Como transferir a passagem de um cartão para outro?
O passageiro realiza o processo no site https://sptrans.com.br/trocabilhete totalmente online e sem a necessidade de ir até um posto de atendimento, evitando filas.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
Como faço um saque da minha Conta Digital TOP? Saques com o Cartão de Débito (Conta Digital) ou Cartão de Crédito podem ser feitos em qualquer caixa eletrônico da rede Banco24Horas. Além disso, é possível também fazer saques gratuitos com o Cartão de Débito (Conta Digital) em uma Loja Pernambucanas.
É possível solicitar o Bilhete Único com Nome Social pelo atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.
Como transferir saldo do Bilhete Único para Estudante?
Caso exista saldo no bilhete substituído, os créditos serão disponibilizados para transferência no novo Bilhete Único de Estudante em até 72 horas após o cancelamento. Para isso, basta encostar o novo bilhete em um equipamento de recarga.
Você pode consultar o saldo do Bilhete Único em um totem de atendimento presencial. Pelos totens, disponíveis em todas as estações de trem e metrô, é só aproximar o cartão e verificar seu saldo. Quando se pega ônibus também é possível verificar o valor restante no bilhete a partir do visor da máquina.
Tem como trocar o saldo do Bilhete Único por dinheiro?
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
Para reavê-los será preciso se cadastrar no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, você poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.
Tem como transferir o saldo de um bilhete para o outro?
Os créditos e cotas de tempo do tipo comum podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa. A gratuidade de estudante é um benefício que não pode ser transferido. Os valores de meia tarifa de Estudante podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa como crédito comum.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.