A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pela Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; 2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; 3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
POSSO COMPRAR UM IMÓVEL DE HERDEIROS SEM FAZER INVENTÁRIO?
Como vender um imóvel sem fazer o inventário?
Venda de imóvel sem inventário: É possível? A resposta curta é sim, é possível. No entanto, existem algumas situações específicas e requisitos que devem ser atendidos. Vamos explorar duas das principais maneiras de fazer isso: através da cessão onerosa dos direitos hereditários e do alvará judicial.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Esse artigo estabelece que, quando os herdeiros já estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em cartório, dispensando o inventário judicial.
Para ficar mais claro e fácil: Se somente existir valores pecuniários (dinheiro) a receber, o procedimento de inventário é dispensado e dá lugar ao procedimento do alvará judicial.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Como fazer a transferência de um imóvel de um falecido para outra pessoa?
Esse processo pode ser realizado em cartório extrajudicialmente, desde que não haja testamento, briga entre os herdeiros ou menor de idade envolvido. Então, o cartório solicita as certidões referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não haja pendências.
Muitas pessoas não sabem que é possível vender um imóvel que é objeto de herança, mesmo antes da conclusão do inventário. Isso pode ser feito através da cessão de direitos hereditários, um procedimento legal e seguro que permite a transferência dos direitos sobre um bem para outra pessoa.
Podemos afirmar que o inventário extrajudicial é o melhor caminho para qualquer família seguir, afinal de contas, ele é mais barato e mais rápido de se fazer, contudo, o problema dele é que nem sempre é possível optar por esse caminho.
O inventário existe para fazer a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros, seja companheiro (a), herdeiros ou até mesmo outros parentes. Para se ter a transmissão por inventário, é necessário realizar a divisão dos bens e realizar o pagamento do Imposto Causa Mortis, já no usucapião não há tal tributação.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética. Outro ponto importante, é que não existe valor máximo. Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00.