Desse modo, havendo o caráter ad usucapionem em conjunto com o lapso temporal, bem como com a mansidão e pacificidade ainda que a posse seja injusta poderá ocorrer o usucapião.
Devemos verificar também que a posse injusta também pode gerar usucapião. Com a cessação da violência e clandestinidade, a mera detenção passa a ser posse, e a partir deste momento será ad usucapionem.
A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos, sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica. Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade.
É possível a convalidação da posse injusta em posse justa?
Uma outra posição defendida por grandes juristas como Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Flávio Augusto Monteiro de Barros, sustenta que a posse injusta pode, sim, transformar-se em justa, basta que se passe ano e dia de quando cessar a violência, ou de quando a posse se tornar pública.
1208 do CC : “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade”, o que não traz para a recorrente qualquer menção de cumprimento aos requisitos para usucapião.
Posse precária e usucapião - Prof. Júlio Cesar Sanchez
O que anula o usucapião?
Ausência de um dos requisitos legais para a usucapião: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não comprovar a posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo necessário. Inexistência do direito de ação: A ação de usucapião pode ser anulada se o possuidor não tiver legitimidade para ajuizar a ação.
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.
Pode-se dizer que a posse injusta pode ser de boa-fé ou de má-fé. Segundo Tepedino et al. (2020) quando um indivíduo adquire um bem e imagina ser o proprietário do bem está-se diante da posse de boa-fé. Nessa situação, o possuidor acredita que tem o título que legitima a sua posse.
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.
O princípio da boa-fé nos direitos reais projeta-se, fundamentalmente, em duas áreas: na posse (incluindo a usucapião) e na acessão industrial. A boa-fé, neste sentido, significa que o sujeito, a pessoa, ignora, desculpavelmente, determinados factos ou situações.
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
Justo titulo, para efeito de aquisição de imóvel através de ação de usucapião ordinário, é aquele instrumento apto, em tese, para transmitir o domínio, mas que, por algum vício na sua constituição, não tem a eficácia pretendida.
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Posse justa: é aquela cuja aquisição não repugna ao Direito. Posse Injusta: será por outro lado posse injusta aquela adquirida por meio do uso da força ou ameaça (violência), ardil (clandestinidade) ou abuso da confiança (precariedade).
Quando não pode acontecer a usucapião? Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
Sim, é possível fazer usucapião de um imóvel de herança, desde que atendidos os requisitos legais. A principal condição é que o possuidor exerça a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por um período determinado de tempo, sem oposição dos demais herdeiros ou terceiros.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.
Da interpretação conjunta destes artigos concluímos, sem maior esforço, que a posse precária pode perfeitamente transformar-se em posse capaz de gerar a aquisição da propriedade pela usucapião, bastando que o possuidor em nome alheio inverta o título da posse (ASCENSÃO, 2000, p.
O termo convalescimento é utilizado quando nos referimos ao direito da posse, o convalescimento da posse, ou a intervenção da posse, como também é denominado, é a transformação da posse injusta em posse justa, uma vez que houve o saneamento de um vício, isto é, o vício que ensejou a posse injusta foi “consertado”, por ...
Exige-se ao posseiro que deseja usucapir o imóvel, a conduta de proprietário. O sujeito deve ter o poder físico sobre a coisa, mas também a intenção de ter o bem como seu. Além disso, deve defendê-la contra as agressões, ameaças, turbação e esbulho de terceiros.
Posse mansa e pacífica: Importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Havendo a qualquer tempo contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.
Para que a posse seja considerada mansa e pacífica, é necessário provar que não houve disputas legais ou ações judiciais questionando sua posse durante o período de ocupação. Certidão de feitos ajuizados: Documento emitido pelo tribunal que atesta a inexistência de ações judiciais envolvendo o imóvel.
Primeiro, que o imóvel não seja público, ou seja, se for um terreno de marinha, um espaço público, uma praça, um imóvel público, não será admitida a usucapião. Segundo, que a posse seja mansa e pacífica, ou seja, que o proprietário não se oponha à sua ocupação do imóvel.
O proprietário do imóvel pode se defender dessa ação apresentando contestação, na qual deverá demonstrar que não estão presentes os requisitos legais para a Usucapião pretendida pelo autor da ação.
A defesa em ação de Usucapião é um processo judicial que tem como objetivo impedir que o autor da ação seja declarado proprietário do bem. Para isso, o réu deve apresentar provas que demonstrem que o autor não possui a posse qualificada ad usucapionem do bem, ou que a sua posse é precária ou irregular.