Muitas pessoas acreditam que um contrato só é válido se tiver o reconhecimento de firma, mas a verdade é que, em regra, o reconhecimento não é obrigatório.
Assim, se você tiver que apresentar um documento assinado para a Administração Pública, não se pode exigir que ele tenha a firma reconhecida, ou seja, você não precisará mais ir até o cartório para autenticar sua assinatura.
O reconhecimento de firma é obrigatório em documentos particulares que serão levados a registro. Um contrato de locação deve ser registrado na matrícula do imóvel, por exemplo, para que o locatário – ou inquilino – tenha o direito de preferência em caso de venda do imóvel locado.
O entendimento é que a ausência de reconhecimento de firma do contrato impede atestar a data que realmente foi feito o negócio, portanto, apresentar o contrato sem o reconhecimento de firma não é aceito como prova de que o negócio foi realizado antes do início do processo e afastar a alegação da fraude à execução.
RECONHECER FIRMA e AUTENTICAR DOCUMENTOS: Como fazer, para quê serve?
O que pode substituir o reconhecimento de firma?
Assinatura eletrônica se equipara a firma reconhecida em cartório, aprova CCDD. A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 4.187/2023, que equipara a assinatura digital ao reconhecimento de firma.
Qual o valor para reconhecer firma no cartório em 2024?
Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 21,07.
Todo o Judiciário dispensa o procedimento em procurações outorgadas a advogados desde 1994. A Justiça Eleitoral, por exemplo, evita a ida ao cartório em autorização escrita para receber certidões de quitação eleitoral em nome de terceiros. A Receita Federal, por exemplo, abandonou o reconhecimento desde 2013.
Assinatura e rubrica precisam ser registradas em cartório? Não há obrigatoriedade de registrar assinatura e rubrica em cartório. No entanto, este procedimento garante mais segurança na hora de fazer alguma operação e pode ser exigido em determinadas transações.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Lei que dispensa reconhecimento de firma em órgãos públicos é sancionada. O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.726, que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Contudo, o reconhecimento de firma não se limita à assinatura da parte, mas à análise da sua identidade e capacidade, além da análise da ausência de ilegalidade no documento submetido ao crivo do notário.
Qual a diferença entre reconhecer firma e autenticar assinatura?
O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele. O Reconhecimento de firma, ao contrário da autenticação não dá validade ao teor do documento, mais sim a assinatura constante em determinado documento.
Para que exista a validade da assinatura digital em contratos, deve ser possível aos interessados comprovar a autenticidade e a integridade do documento, ou seja, sua certeza de autoria e a veracidade do conteúdo.
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
A pessoa que deseja abrir firma deve comparecer ao cartório com seu RG original. Lá chegando, deverá escrever sua assinatura três vezes em um cartão fornecido pelo cartório e preenche-lo com seus dados (esse cartão é chamado de cartão de autógrafo ou cartão de assinatura).
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se ...
A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma. Caso a assinatura digital não seja possível, será necessário fazer o reconhecimento de firma no Consulado, conforme as orientações abaixo: 2.
Projeto elimina necessidade de autenticação de documentos em cartório. O Projeto de Lei 4217/20 acaba com a necessidade reconhecimento de firma em cartório para atestar a autenticidade de assinatura em documento público ou privado.
O reconhecimento de firma por autenticidade em um documento deve ser feito pela pessoa que assinou este documento (obrigatória a presença da pessoa que assinou o documento).
Quando é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade?
Existem situações nas quais o autor deve, por determinação legal, optar pelo reconhecimento por autenticidade. Ex: em contratos ou documentos de valor superior a 30 salários mínimos; em transferência de veículos automotores de qualquer valor.
O reconhecimento de firma é um procedimento legal para a validação da assinatura em um documento, ou seja, para comprovar que se trata de uma assinatura autêntica.