No geral, a recomendação é evitar alguns acessórios. Óculos escuros, bem brincos e colares chamativos, gorros e chapéus devem ser evitados. Entretanto, o condutor pode utilizar óculos de grau, caso não faça reflexo, e outros acessórios mais discretos.
É permitido uso de acessórios como turbantes, gorros, bonés com a aba para trás, lenços ou “hijab”, hábito religioso, bindi (maquiagem indiana) e óculos de grau, mas estes desde que tenham lentes antirreflexo.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.
Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
Primeira razão: o boné é um local propício para ocultar objetos estranhos e, mesmo, ilícitos ou perigosos (“cola”, droga, canivete, soco inglês). Segunda razão: o boné é um gerador de indisciplina na medida em que atrai a atenção e facilmente pode ser subtraído por um colega que estiver a fim de provocação.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz qualquer restrição ao uso do automóvel com os trajes que a arquiteta Aline Araújo reprovou, e que imediatamente puniu ao arremessar um objeto contra ambas.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
De acordo com o CTB, dirigir com apenas uma das mãos, exceto para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração média. A multa é de R$ 130,16 com acréscimo de quatro pontos na CNH.
Além do direito de sorrir, a pessoa que for tirar a carteira pode fazer uso de peças de roupa como bonés com a aba para trás, lenços religiosos, turbantes, gorros e outros acessórios, como óculos de grau com lentes antireflexo.
Em jeito de conclusão, fica o leitor a saber que não há qualquer impedimento legal. Usar luvas é uma decisão do condutor, em nome do seu conforto e segurança. Se optar por conduzir com este acessório, o importante é que faça com luvas indicadas para a condução.
Hábito comum, o ato, além de proibido pela legislação de trânsito – com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, é muito perigoso. Isso porque em uma situação de colisão, pode causar o esmagamento do braço ou até uma amputação traumática.
Muito comum entre os homens, o boné é o acessório ideal para dar um estilo mais despojado e também proteger o rosto no calor. Mas existem alguns cuidados, principalmente nos dias mais quentes, que devem ser tomados para preservar a saúde dos fios e do couro cabeludo.
O uso frequente do boné pode deixar os cabelos fracos, quebradiços e até causar problemas no couro cabeludo, como coceiras, irritações e até caspa, já que a região fica abafada por muitas horas do dia. A consequência pode ser a queda de cabelo, além de prejudicar o crescimento de fios novos.
Não use seu boné em situações de suor excessivo, como qualquer peça de vestuário o suor pode ter uma reação química com o tecido e poderá manchar. Não deixe o seu boné amassado por muito tempo, tente sempre mantê-lo no formato original, caso contrário ele poderá ficar permanentemente amassado.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido utilizar apenas uma das mãos na direção ao mudar a marcha do veículo ou então ao acionar equipamentos e acessórios do carro. A lei ainda indica que outros hábitos sejam proibidos. Um deles é o de comer, beber ou fumar na direção.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Uma delas é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.