No total, foram registradas em 2021, 246.438 infrações de trânsito por uso de celular no país. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu parágrafo único do artigo 252 afirma que o condutor que segurar ou manusear o telefone enquanto dirige está cometendo infração gravíssima.
Agora, quem for pego falando ou manuseando o celular pagará multa de R$ 293,47, já que a infração passará de média para gravíssima. A redação do CTB ainda inclui a palavra 'manuseando', para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
252, essa é uma infração de natureza gravíssima e que tem como penalidade a multa no valor de R$ 293,47. Além disso, são gerados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Note que o art. 252 aborda duas ações: manusear e segurar o telefone.
De janeiro a novembro de 2023, foram 11.154 multas do tipo, contra 20.831 no mesmo período de 2022. Essa infração, considerada média, acontece, geralmente, quando o motorista dirige falando ao celular. São quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16; Dirigir veículo segurando telefone celular caiu em 27%.
A multa por falar no celular é de R$ 293,47, considerada gravíssima e acrescentando 7 pontos na CNH. O mesmo ocorre para a pessoa que manuseia o celular enquanto dirige, conforme determina o CTB em seu inciso VI do artigo 252. E é fácil entender o motivo. Dirigir é uma tarefa que exige 100% da concentração do condutor.
Usar celular ao dirigir, é proibido em todos os países?
O que a lei diz sobre o uso de celular?
Art. 1º Fica proibido o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades de ensino da rede pública, municipal, estadual federal, e privadas em todo o território nacional, exceto para os casos de pessoas com necessidades especiais, tais como, autistas entre outros.
Utilizar o celular enquanto dirige ou imobilizado temporariamente no trânsito é uma infração gravíssima. A penalidade para esse ato é uma multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na carteira de habilitação.
Qual a lei que proíbe o uso de celular no trânsito?
No total, foram registradas em 2021, 246.438 infrações de trânsito por uso de celular no país. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu parágrafo único do artigo 252 afirma que o condutor que segurar ou manusear o telefone enquanto dirige está cometendo infração gravíssima.
Ou seja, no caso da multa por dirigir mexendo com o celular em uma das mãos, que é gravíssima, não dá pra tentar converter em advertência. Mas no caso da multa por utilizar o celular (com fone, viva-voz etc – nem necessariamente estar com ele nas mãos), dá pra tentar recorrer, sim, pois neste caso é uma infração média.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. Este é o caso da multa mais cara do Brasil, que custa R$ 17.608,20.
Por que é proibido os motoristas dirigir falando ao celular?
Digitar mensagem de texto ao volante aumenta em 23 vezes o risco de acidente. Quem faz uma simples chamada fica quase seis vezes mais exposto, conforme aponta um estudo do Departamento de Transportes dos Estados Unidos.
Dirigir veículo segurando telefone celular (mantendo o celular em uma das mãos): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47; Dirigir veículo manuseando o celular (teclando): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
O que acontece quando uma pessoa usa o celular ao dirigir?
Ao usar o celular o motorista perde a visão 360 graus possibilitada pelos retrovisores e vidros dianteiros, ficando com a visão limitada, o que pode aumentar drasticamente o número de colisão com outros veículos, muretas, postes e etc; 7- Pense nos outros! Os acidentes de trânsito geralmente envolvem terceiros.
A utilização de celular enquanto dirige é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e passível de multa de R$ 293,47, além da medida administrativa de 7 pontos na carteira de habilitação.
E agora temos mais uma notícia dessas… Um estudo publicado no Journal of Craniofacial Surgery sugere que os campos eletromagnéticos emitidos pelos celulares quando presos na cintura podem prejudicar os ossos, deixando sua densidade mais baixa, tornando-os menos resistentes.
Se for autuação por "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular", caberá o enquadramento por infração média (4 pontos na CNH) e multa no valor de R$ 130,16.
É possível recorrer à multa por mexer no celular dirigindo quando a penalidade administrativa foi aplicada em um momento em que o veículo estava parado ou estacionado. Nesse caso, é preciso apresentar provas do que está sendo afirmado. Existe também a possibilidade de recorrer ao tipo de penalidade recebida.
Ao verificar que o passageiro ou condutor não estão utilizando o cinto de segurança, é realizada a autuação. Desrespeitar a lei é infração de natureza grave, prevista no Artigo 167 do CTB. O condutor pode ser punido com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entre os países que anunciaram a proibição estão Espanha, Grécia, Finlândia, Holanda, Suíça e México. Na França é um dos pioneiros na proibição ao uso de celulares, com uma lei de restrição de 2018. Nas escolas francesas, os alunos não podem usar os aparelhos em nenhum momento, inclusive durante os recreios.
Em São Paulo, está em tramitação o projeto de lei nº 293/2024, que estabelece a proibição do uso dos celulares em escolas do Estado. A proposição atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e acendeu discussões por parte de educadores e gestores públicos.
Qual a lei que diz que a polícia não pode pegar seu celular?
O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
No Brasil, o uso do celular enquanto se está dirigindo é considerado uma infração e, dependendo das circunstâncias, pode ser considerado um crime de trânsito.
Eu, FULANA DE TAL, CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, CIDADE, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte ...