Afinal, o contato direto com as mãos do colaborador favorece a contaminação do item alimentício. Outra situação na qual o EPI precisa ser usado é quando o manipulador vai tocar um alimento pronto para o consumo, como na hora de montar saladas higienizadas. Nos demais casos, não é necessário usar luvas.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
Em jeito de conclusão, fica o leitor a saber que não há qualquer impedimento legal. Usar luvas é uma decisão do condutor, em nome do seu conforto e segurança.
Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, parágrafo V, exige que o motorista guie com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo.
As luvas devem, portanto, ser utilizadas durante todas as atividades de atendimento ao paciente que podem envolver a exposição a san- gue e outros fluidos corporais (inclusive o contato com membranas mucosas e pele não intacta), durante as precauções de contato e si- tuações de surto.
As normas de higiene e segurança alimentar brasileiras não obrigam o uso de luvas na cozinha. O que é obrigatório é a antissepsia frequente das mãos, ou seja, a correta higienização das mãos de forma frequente, como apontado abaixo.
Caso tenha duvidado dos procedimentos higienicos de um local, é melhor não se basear no uso das luvas, porque, na verdade, elas não significam o manuseio proprício. Acima de tudo, lavar a pele é a medida mais importante para evitar a propagação de germes na cozinha.
Atualmente, a Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Contratos por prazo indeterminado ou inferiores à 5 (cinco) anos não podem ter a cobrança de luvas.
A luva é um equipamento de proteção individual, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos ...
O uso da luva descartável de borracha, látex ou plástico não é permitido em procedimento que envolva calor, como cozimento e fritura e também, quando se usam máquinas de moagem, tritura, mistura ou outros equipamentos que acarretem riscos de acidentes.
Óculos escuros, bem brincos e colares chamativos, gorros e chapéus devem ser evitados. Entretanto, o condutor pode utilizar óculos de grau, caso não faça reflexo, e outros acessórios mais discretos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm o direito de conduzir veículos. Quando da perda de um membro, o indivíduo que deseja voltar a dirigir deve solicitar a renovação da sua carteira de habilitação junto ao Detran.
É permitido uso de acessórios como turbantes, gorros, bonés com a aba para trás, lenços ou “hijab”, hábito religioso, bindi (maquiagem indiana) e óculos de grau, mas estes desde que tenham lentes antirreflexo.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre a permissão ou não de usar biquínis, maiôs ou sungas ao dirigir ou estar na garupa de uma motocicleta.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.