A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Dirigir de salto alto ou com sapato de bico fino: não pode! Da mesma forma, não há nenhuma restrição na lei sobre dirigir sem camisa, embora isso possa ser constrangedor em algumas situações e locais, portanto é bom evitar.
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 130,16 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro.
POLICIAL ESCLARECE DUVIDAS SOBRE DIRIGIR DE SALTO ALTO OU DESCALÇO 12.02.20
É proibido dirigir com salto alto?
Como adiantamos acima, não há uma proibição específica para o uso dos sapatos de salto no Código Nacional de Trânsito brasileiro. No entanto, o artigo 252, relata que todo calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é objeto de infração média.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.
Portanto, apesar de não indicar quais são exatamente os modelos vetados, o uso do salto para pilotar não é recomendado e, a depender do modelo do sapato, pode ser considerado uma infração média. Por isso, o mais indicado é não utilizar esse tipo de calçado se for conduzir a moto.
Se uma pessoa precisa usar óculos para dirigir, é importante que tenha isso indicado em sua carteira de motorista. Em muitos lugares, isso é obrigatório. Geralmente, a carteira de motorista terá uma observação indicando que o condutor precisa usar óculos ou lentes corretivas ao dirigir.
Como vimos, a multa de chinelo é dada aos motoristas que dirigem com calçado inapropriado. A lei que regulamenta a infração está no Art. 252 do CTB e prevê multa no valor de R$130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do motorista.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o condutor e todos os passageiros do veículo devem estar de cinto de segurança. “Não se menciona o tema da vestimenta no artigo 252 do CTB.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.
Posso dirigir de meia? Da mesma maneira que não há nada especificado que te proíba de dirigir descalço, também não há nenhuma menção às meias. Por isso, nesse caso, vale o bom senso, Motorista.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.