Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art. 252.
Mas o que muitos não sabem é que dirigir ou pilotar usando chinelos, assim como sapatos de salto, plataformas ou com solados escorregadios podem interferir no desempenho do motorista e motociclista no trânsito, comprometendo o controle dos pedais.
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
É proibido pilotar de bermuda?
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Portanto, além do uso de chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo. Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido em nenhuma época do ano. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
Pode dirigir de chinelos ou saltos altos? Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Quantos pontos na carteira por dirigir de chinelo?
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Afinal, saltos também atrapalham no controle dos pedais e trazem riscos. Além disso, o Código de Trânsito brasileiro (CTB) define que é proibido pilotar motos com chinelos e sandálias que não estejam presas/firmes aos pés – portanto, as mulheres podem esquecer também o uso de tamancos.
O que diz o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro?
Inciso VII - O inciso VII foi incluído no artigo 252 pela Lei n. 13.154/15, estabelecendo como infração média o ato de dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, sujeita à multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Campo Grande (MS) – Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido ao motorista usar calçados que não se firmem nos pés, ou que comprometam a utilização dos pedais. Usar o calçado certo é sinônimo de conforto na hora de dirigir e de segurança no trânsito, para todos os envolvidos.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
O PL nº 314/2023 altera a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a maiores de dezesseis anos de idade.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. “Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.”
Quantos pontos perde na carteira multa de chinelo? De acordo com o CTB, a multa de chinelo garante ao motorista flagrado, quatro pontos na habilitação pela infração média cometida.
Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.