“O dispositivo legal autoriza que o retorno seja realizado em qualquer lugar, desde que não haja riscos à segurança do trânsito. Apesar de ser recomendável que se utilizem locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária (como em uma rotatória, por exemplo)”, explica.
O MOTORISTA QUE EFETUA RETORNO EM VIA COM SINALIZAÇÃO DE SEMÁFORO INTERMITENTE, DEVE OBSERVAR AS REGRAS DE PREFERÊNCIA DO TRÂNSITO, AGUARDANDO O MOMENTO OPORTUNO PARA INGRESSAR NA VIA PRINCIPAL, SEM COLOCAR EM RISCO OS MOTORISTAS QUE LÁ TRAFEGAM.
A única proibição é RETORNAR, conforme legislação do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o departamento de trânsito, esta é uma medida positiva tomada após observação do ponto alguns meses depois da implantação dos semáforos.
39, que assim estabelece: “Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, ...
Retorno em Locais Proibidos: Saiba o Valor da Multa! 👨🏫
Onde não pode fazer retorno?
Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas ...
“Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
que não seja um local expressamente proibido: com placa de “proibido retornar” (R-5a e R-5b) ou com sinalização horizontal proibitiva (linhas de divisão de fluxos opostos); nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento, canteiros de divisão de ...
De acordo com a Lei 14.071/2020 “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja, os motoristas podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.
Em defesa do meio ambiente, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, trata dos crimes contra a flora e estabelece que: fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é crime.
de retorno deverá ser feita nos locais para isto. determinados, quer por meio de sinalização, quer pela. existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros.
Esta infração possui como base legal o Código 206-I da Lei de Trânsito, sendo considerada como uma das mais graves infrações de trânsito previstas na legislação. Além disso, ela gera sete pontos na carteira do condutor e multas no valor de 293,47 reais em multa.
Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Retornos são manobras que permitem a inversão do sentido da circulação do trânsito em vias dotadas de canteiro central. Os movimentos de retorno em aberturas de canteiros, dependendo das características geométricas e do tráfego da via, podem ser complexos e arriscados.
Quais os procedimentos para se fazer uma conversão à esquerda ou um retorno em rodovias sem acostamento?
Se a via é desprovida de acostamento, o condutor deverá aproximar seu veículo o máximo permitido à esquerda que, sendo a via de sentido duplo, esta aproximação deve ser junto à linha divisória ou eixo central da via ou, sendo de sentido único, aproximar-se da margem esquerda da via.
Qual é a regra para realizar conversão à esquerda é retorno em vias com acostamento?
37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra.
O artigo 203 estabelece, em cinco incisos, infrações de ultrapassagem pela contramão de direção (ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do lado esquerdo, para realização da manobra irregular), sendo necessário esclarecer que, tendo em vista o conceito ...