A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.
Quando é permitido fazer ultrapassagem pela direita?
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...
A única forma de ultrapassar um veículo pela direita com respaldo legal é quando o carro a ser ultrapassado estiver sinalizando – por meio da seta – o seu objetivo de realizar uma conversão à esquerda. Neste caso (e somente neste) a ultrapassagem pela direita é autorizada – também aos motociclistas.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA - CURSO DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO - #40
Qual a regra incorreta de ultrapassagem?
É importante lembrar-se de que não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e também em pista única, muito menos em trechos com curvas, aclives ou sem visibilidade suficiente. Essa proibição também vale para as passagens de nível, as pontes, viadutos e para as travessias de pedestres.
Todos os condutores, que estejam a ser ultrapassados, são obrigados a facultar a ultrapassagem, sempre que não haja obstáculo que o impeça, devendo desviar-se o mais possível para a direita ou, se a ultrapassagem estiver a ser efectuada pela direita, nos casos em que tal é permitido, para a esquerda e nunca aumentando ...
Logo, a viatura policial ao entrar em uma contramão, ainda que seja durante o patrulhamento normal, sem urgência, não pratica infração de trânsito. Igualmente, não haverá infração de trânsito quando a viatura avançar um sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido, mesmo se não houver urgência.
Trafegar no corredor – A legislação federal de trânsito não proíbe a circulação de motos nos chamados corredores. Porém, o piloto precisa guardar distância segura lateral e frontal de 1,5m em relação aos demais veículos, além de considerar a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as climáticas.
Sempre suba na moto pelo lado esquerdo. Caso você não consiga passar a perna direita para sentar no banco, há a possibilidade de colocar o pé esquerdo na pedaleira e se equilibrar com a ajuda do motorista para facilitar o processo.
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Em resumo, o primeiro motorista deve facilitar a ultrapassagem, pois a infração do segundo não justifica uma ação inadequada por parte do primeiro. Isso é essencial para evitar riscos de acidentes, pois desconhecemos as circunstâncias que levam o veículo a trafegar acima da velocidade permitida.
A passagem das motos por entre os carros é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o artigo 56, que restringia o uso destes veículos no corredor, foi revogado.
A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art. 203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.
A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem. Em seguida, no mesmo artigo, o inciso IX reforça que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que o veículo da frente não sinalize que vai mudar de faixa ou que vai ultrapassar outro automóvel.
Uma das regras básicas que aprendemos assim que começamos a dirigir é que, de maneira geral, nunca devemos ultrapassar outro veículo pela direita. O próprio art. 29, IX do CTB, mencionado acima, reforça a regra de que essa manobra deve ser realizada pela esquerda.
É permitido usar fone de ouvido dentro do capacete?
Contudo, o uso dessa tecnologia em capacetes é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou durante o manuseio do celular. Essas práticas são proibidas, tipificadas como infração de natureza média no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita é uma infração média, que soma 4 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$ 130,16. A única exceção é quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
1. Tratando-se de acidente de trânsito envolvendo viatura policial, dirigida por agente do Estado em serviço, a responsabilidade do Estado é objetiva, devendo o ente público responder pelos danos causados à vítima, conforme preceitua o § 6º do art. 37 da Constituição Federal /1988.
Colocar um giroflex em um veículo e sair dirigindo é infração grave e está no Código de Trânsito. A legislação prevê multa e apreensão do veículo. Isso, sem contar as outras possíveis irregularidades, como ultrapassagem irregular e avanço de sinal.
É proibido realizar ultrapassagem em vias com duplo sentido de direção e pista com faixa de tráfego com sentido único, curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, pontes, viadutos, túneis, cruzamentos e travessia de pedestres.
Ao ultrapassar essa velocidade, você deve trocar para a quarta marcha. A mudança para a quinta marcha é bastante relativa e pode variar de acordo com o tipo de pista em que você está. Geralmente, o certo é você utilizar essa marcha em uma velocidade acima de 60km/h.