Dispõe o artigo 95 do CTB: Art. 95 -Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Assim, o fechamento total de uma rua sem a respectiva autorização de uso caracteriza abuso de direito e pode ensejar medidas coercitivas, até o uso da força, pelas autoridades administrativas (leia-se polícia) a fim de restabelecer o fluxo livre de pessoas e veículos.
Mesmo a identificação, no entanto, não é obrigatória, pois, como conta o advogado, a segurança privada não tem o chamado poder de polícia para exigir a apresentação de documentos. A autorização para o fechamento de vias públicas deve ser pedido à prefeitura.
A denúncia pode ser feita através do canal especializado. O atendimento é sigiloso e individualizado. Envie e-mail para [email protected] para agendar um horário de atendimento.
Pode se fechar uma rua para fazer uma festa particular?
É uma autorização para realizar eventos em via pública ou em local fechado, por particulares ou iniciativa privada, que impactem no trânsito. Os eventos aprovados poderão ser apoiados e monitorados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A lei permite o fechamento de ruas sem saída, ruas de vila e outras ruas “sem impacto no trânsito local”, ficando limitada a circulação apenas a seus moradores e visitantes. A restrição à circulação fica vedada, apenas quando as vias dão acesso a equipamentos públicos como: praças, creches, postos de saúde.
Artistas de rua podem se apresentar espontaneamente em diferentes locais da cidade desde que a apresentação não seja caracterizada como um evento (com estruturas como palco e similares e organização prévia) e cumpra as determinações estabelecidas pelo decreto.
Acesse o portal da CET, clique em “eventos, obras e serviços” e preencha o formulário de Solicitação para Autorização de Eventos (SAE). O pedido será analisado, levando em conta o impacto na segurança de pedestres e veículos que circulam pelo local.
O fechamento das vias só poderão ocorrer mediante a autorização do poder público. A documentação deverá ser entregue na praça de atendimento da Subprefeitura de sua região. Para facilitar o municipe, a Subprefeitura de Pinheiros disponibiliza formulário a ser entregue junto aos documentos.
Para fazer o requerimento do alvará é preciso entrar em contato com a prefeitura da cidade e realizar o preenchimento de todas as informações obrigatórias.
A legislação de 1941 prevê pena de prisão de 15 dias a 3 meses quando alguém "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita".
Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”.
Não poderão ser fechadas vias que forem o único acesso a áreas verdes de uso público, como praças, a espaços institucionais ou a equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde. Para solicitar a autorização de fechamento, pelo menos 70% dos proprietários dos imóveis têm que concordar com a medida.
Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas.
Hoje, só ruas sem saída podem ser fechadas, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A autorização para a criação dos condomínios, com o fechamento das ruas por meio de cancelas e guaritas, depende da aprovação da prefeitura e do apoio de todos os moradores da área.
A denúncia pode ser feita através do canal especializado. O atendimento é sigiloso e individualizado. Envie e-mail para [email protected] para agendar um horário de atendimento.
Geralmente, o preço de um alvará de funcionamento pode variar entre R$ 100 e R$ 1.500. No entanto, os valores variam bastante conforme fatores como município, localização, porte e as atividades da empresa. O valor da licença varia de acordo com o município, localização, porte e as atividades da empresa.
Cada cidade estabelece seus prazos, mas, em geral, é recomendável solicitar o alvará com significativa antecedência. Para eventos de grande porte, esse prazo pode chegar a 40 dias, enquanto para eventos menores, 15 dias podem ser suficientes.