Para o controle da frequência dos alunos, nesse caso, é preciso dividir o número de aulas que foram frequentadas pelo discente pelo total de aulas que foram ministradas. Assim, se, por exemplo, 100 aulas foram ministradas e o estudante só esteve presente em 78, temos: 78/100 x 100 = 0,78.
O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais.
Cálculo de Desconto de faltas injustificadas (passo a passo simples e objetivo)
Como é calculado um dia de falta no trabalho?
Como calcular o desconto? O cálculo do desconto por falta não justificada é bastante simples. Basta fazer a média das horas diárias do colaborador e quais foram as de ausência. Isso deve estar claro no holerite, com sinalização do motivo do desconto.
O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.
Alunos até a 4º série do Ensino Fundamental ou equivalente : Nº de dias frequentados X 100 / total de dias letivos. Alunos a partir da 5ª série do Ensino Fundamental ou equivalente : Nº de aulas frequentadas X 100 / total de aulas do mês.
O cálculo do desconto deve levar em consideração o valor da hora trabalhada pelo colaborador. A fórmula básica é a seguinte: Desconto = Horas negativas × Valor da hora trabalhada.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
Isso quer dizer que, não só a falta injustificada na sexta-feira, causa a perda do recebimento do DSR, mas as faltas durantes a semana também ocasionam a perda do direito.
Presenças e faltas são calculadas por aula, e não por hora. Então digamos, se vc tem duas aulas de portugues naquele dia que faltou, são 2 faltas. Se forem aulas de portugues 3x na semana, sempre 2 aulas, então nesta semana voce terá 6 faltas (3 dias na semana x 2 aulas cada um destes dias).
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Primeiro: encontre o valor do dia do colaborador, para isso basta dividir o salário do colaborador pelo número de dias no mês. R$2.500,00 / 30 = R$83,33. Segundo: Multiplique o valor do dia do colaborador pela quantidade de faltas injustificadas. R$83,33 x 3 = R$250,00.
Para calcular os descontos na folha de pagamento de um trabalhador devido a faltas injustificadas, você precisa usar a fórmula: salário / 30 = valor de um dia de trabalho. Valor de um dia de trabalho x Número de faltas = Valor do desconto.
Quando falta na Quarta-feira desconta quantos dias?
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.