Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Não. O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
Posso filmar uma abordagem policial? Todo motorista tem direito de juntar provas a seu favor em situação de blitz - principalmente se estiver com dúvida quanto à conduta do agente. Portanto, sim, é permitido filmar a abordagem do agente.
Sou obrigado a desligar a câmera em uma abordagem policial?
"Se perceber que está sendo filmado, o policial deve prosseguir com as atividades dele normalmente sem nenhuma interferência", afirma o 1º Tenente Maxwel Souxa da Polícia Militar de São Paulo. Ou seja, as autoridades não têm o direito de impedir uma gravação.
Se a filmagem é feita para documentar um evento público ou uma interação com um servidor público, geralmente é permitida, desde que seja feita de forma respeitosa e não cause danos à reputação ou privacidade do servidor público.
Posso filmar a abordagem policial? Ou um funcionário público?
Qual é a lei que proíbe filmar?
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. A conclusão é da Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 244.977-SC, Rel. Min.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque a(o) policial, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de agressão ou fuga.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.
Sou obrigado a entregar o celular para o policial?
Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? A resposta é não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial. Isso inclui também o acesso as conversas do whatsapp.
Conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, foi entendido, por unanimidade, que a revista policial pessoal ou veicular, realizada sem mandado judicial e motivada unicamente pela atitude suspeita do indivíduo, é considerada ilegal.
Em situações cotidianas do policiamento ostensivo, é plenamente possível que a simples apreensão do aparelho celular, no momento da prisão em flagrante, para posterior perícia, seja mais do que suficiente como medida a se garantir o bom desenvolvimento das investigações.
Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.
Considera-se ilegal a abordagem quando fundada unicamente nas condições do local, na circunstância de prévia abordagem da mesma pessoa, e na percepção subjetiva dos policiais.
Em situações de gravação clandestina de conversas entre terceiros sem o conhecimento dos participantes, entramos na esfera do crime. A captação indiscriminada de comunicações envolvendo outras pessoas sem consentimento e sem autorização judicial é ilegal e pode acarretar consequências penais.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.