Se alguém com maioridade penal agride alguém considerado "menor de idade", mesmo que para defender outra pessoa, esse indivíduo poderá estar infringindo o ECA - estatuto da criança e do adolescente, e poderá estar também infringindo o código penal.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
O que acontece se um menor agredir outro menor? Quando um menor agride outro, a primeira medida deve ser a intervenção da escola. Ela deve garantir que o agressor seja responsabilizado por suas ações, de acordo com suas normas disciplinares. Dependendo da gravidade da agressão, a situação pode envolver medidas legais.
Quando um menor de idade comete um ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro, como furto, roubo, ferimento, atropelamento ou homicídio, esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal. Em vez disso, as infrações cometidas são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude.
Penas podem variar de acordo com a gravidade da agressão. Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
Vale lembrar de que, quando um jovem menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo e caso volte a cometer algum crime, ele será julgado como réu primário.
Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo. Ex.: agressões que resultem em lesão física.
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
O que acontece se uma pessoa de maior bater em outra de menor?
Se alguém com maioridade penal agride alguém considerado "menor de idade", mesmo que para defender outra pessoa, esse indivíduo poderá estar infringindo o ECA - estatuto da criança e do adolescente, e poderá estar também infringindo o código penal.
O Boletim de Ocorrência - BO é o documento utilizado em face de delitos de violência contra criança, adolescente, mulher e idoso, bem como de atos infracionais praticados por adolescentes.
Recomenda-se aos órgãos/serviços que atendem crianças e adolescente notificar os casos suspeitos ou confirmados e prevê-los nos fluxos de atendimento. É importante lembrar que todos os casos exigem sigilo. Concomitantemente, é primordial a inserção dos envolvidos numa rede de atendimento dentro da Rede de Proteção.
Sendo assim, identificada a prática de "bullying" entre alunos, é obrigação da escola tentar reparar o dano, minimizar seus efeitos e conscientizar seus alunos, de forma que, você (pai/mãe), percebendo seu filho sendo vítima, deve entrar em contato com os responsáveis pela instituição, para que eles tomem as medidas ...
A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.
Bullying. O bullying, quando envolve agressões físicas ou psicológicas repetidas, pode ser considerado crime. A escola deve adotar medidas preventivas e punitivas, além de oferecer apoio psicológico às vítimas e aos agressores.
A imposição de disciplina severa por meio do abuso de poder com castigos físicos, gera traumas e perda de confiança da criança nos adultos. Bater no filho é crime e não traz bons resultados. A pena de quem faz essa crueldade pode chegar a 16 anos, além de prejudicar a saúde física e mental da criança.
O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.
Sim, porém quando existe lesão corporal mútua, ou seja, as pessoas envolvidas na briga, se ambos se agridem, o juiz pode reverter a pena para pena de multa. Mas, as lesões não podem ser graves ou gravíssimas. Artigo 129, parágrafo 5º do Código Penal.
Qual o valor de uma indenização por agressão física?
XI) o valor da indenização por dano moral será fixado de acordo com os seguintes parâmetros (artigo 6º): na hipótese de morte, vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil; de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.
Se o ato infracional praticado pelo menor foi mediante violência ou grave ameaça à pessoa, será lavrado o auto de apreensão, com oitiva de testemunhas, do adolescente, dos condutores (policiais responsáveis pela apreensão), apreensão dos produtos e instrumentos do ato infracional, requisição de perícia ou exames, etc.
Ofender ou ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). Pela conduta, um adulto foi condenado a pagar R$ 12 mil em indenização. A decisão é baseada no artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.