Logo, a viatura policial ao entrar em uma contramão, ainda que seja durante o patrulhamento normal, sem urgência, não pratica infração de trânsito. Igualmente, não haverá infração de trânsito quando a viatura avançar um sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido, mesmo se não houver urgência.
Segundo o documento, o policial pode até se deslocar entre a residência e a delegacia de lotação com o veículo oficial, caso seja necessário para o trabalho, mas o veículo precisa ficar guardado na casa do policial e não pode ser usado para situações pessoais.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme ...
De acordo com o art. 145, IV, do CTB, para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado - curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - nos termos da normatização do CONTRAN.
O ECA não prevê a impossibilidade de transporte do adolescente em viatura comum. Prevê, sim, a impossibilidade do transporte daquele em compartimento fechado da viatura, bem como em condições que violam a sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. "Art. 178.
Ademais, a função de comandante de viatura é a soma de autoridade, deveres e responsabilidade de que o policial militar investido tem de conduzir ou dirigir os demais componentes da viatura, nos termos do art. 33, do Estatuto dos Militares Estadual.
Sou obrigado a parar para viatura descaracterizada?
Logo, os veículos utilizados pelo serviço de inteligência e investigação por parte das instituições policiais, inclusive, os veículos descaracterizados que são utilizados no serviço administrativos, estão isentos da prática de infração de trânsito quando se relacionar à circulação, parada e estacionamento.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Os dois incisos do artigo 251 prescrevem as infrações de trânsito de utilização de dois itens do sistema de iluminação e sinalização do veículo: o pisca-alerta (inciso I) e a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, ou “piscar os faróis” (inciso II), cujas normas gerais estão descritas no artigo 40, incisos V ...
Sou obrigado a deixar a polícia revistar meu carro?
Sim, as buscas em veículos funcionam da mesma forma que a busca pessoal e não dependem de um mandado judicial, basta a suspeita. Entretanto, para a revista acontecer no carro, o dono do veículo ou quem estava dirigindo deve estar presente na averiguação.
A finalidade deste dispositivo legal é permitir que a utilização de veículos policiais ocorra sem a identificação visual pelas demais pessoas, para que seja realizado, sob sigilo, o trabalho da competência de cada órgão policial.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de transporte público interestadual terrestre ou aquaviário a transportar gratuitamente os profissionais de segurança pública e os policiais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das assembleias legislativas.
A utilização de veículos públicos para fins particulares tais como comparecimento a eventos festivos e emprego em propriedades rurais próprias e de amigos configura ato de improbidade administrativa.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa.
Outro ponto importante é o artigo 248 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Esse texto informa que “é proibido o transporte de produtos perigosos, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.
O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Possivelmente você já deve ter ouvido que não parar na blitz é crime, de desobediência, mas a verdade é que o motorista que foge de uma abordagem policial, comete infração administrativa. Que pode ser entendida melhor no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O patrulhamento tático ostensivo realizado pela Força Tática se baseia em uma equipe de 3 homens (Quatro durante uma operação de choque, ou caso haja um estagiário na equipe), sendo composta por um Tenente, Sub-tenente, ou Sargento como comandante da equipe, e por um cabo ou soldado designado como motorista da viatura, ...
Ademais, a função de Comandante de viatura é a soma de autoridade, deveres e responsabilidade de que o militar investido tem de conduzir ou dirigir os demais componentes do grupo ou viatura.
2° auxiliar é o 4° homem da viatura, sentado atrás do encarregado, é responsável pela segurança do encarregado e pelas anotações e apontamentos feitos pela equipe. VIATURA: Para tal ação o GCM deve adotar os seguintes procedimentos: Parado o veículo, o motorista permanece dentro da viatura com o motor ligado.