"Por si só, não há legislação de trânsito que proíba a utilização de suportes para celular em automóveis ou motocicletas, tampouco proibição sobre o uso de equipamentos eletrônicos, GPS, centrais multimídia, ou dos aplicativos disponibilizados nos telefones celulares.
No total, foram registradas em 2021, 246.438 infrações de trânsito por uso de celular no país. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu parágrafo único do artigo 252 afirma que o condutor que segurar ou manusear o telefone enquanto dirige está cometendo infração gravíssima.
Não, utilizar um suporte para celular não é uma infração de trânsito já que não há qualquer restrição no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração relacionada ao celular é manuseá-lo enquanto dirige. Uma vez que o aparelho está fixo no suporte, você não será penalizado a menos que decida manipular o celular.
Como se percebe, apenas o aparelho celular fixado em um suporte dentro do carro não acarreta em multa se o condutor não manuseá-lo com o veículo em movimento. Ou seja, não há uma regulamentação sobre o uso do acessório.
Qual a Lei que proíbe o uso de celular no trânsito?
“Inclui na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispositivos sobre o uso de celular na condução de veículo automotor". Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Ao usar o celular o motorista perde a visão 360 graus possibilitada pelos retrovisores e vidros dianteiros, ficando com a visão limitada, o que pode aumentar drasticamente o número de colisão com outros veículos, muretas, postes e etc; 7- Pense nos outros! Os acidentes de trânsito geralmente envolvem terceiros.
Por que é proibida a utilização de aparelho celular durante a condução de veículos?
Ao utilizar o celular no volante, você não só desvia o foco da visão e da audição como diminui a percepção de possíveis riscos do trânsito. O condutor coloca em risco não só a própria vida como a de todos aqueles ao seu redor.” explica o Gerente de Fiscalização e Segurança, Matorama Pereira, sobre a prática.
Esse tipo de infração é gravíssima, equivale a sete pontos na CNH, com multa de R$ 293,47, e é registrada quando o condutor mantém o celular em uma das mãos ao mesmo tempo em que está conduzindo o veículo; Dirigir veículo manuseado telefone celular caiu 20,3%.
Os equipamentos eletrônicos, como smartphones e computadores, não são muito amigos de altas temperaturas. Portanto, deixá-los dentro do veículo pode danificar esses objetos, podendo inclusive causar danos permanentes.
Sim, mexer no celular do parceiro sem a permissão dele é considerado crime. Segundo o Código Penal Brasileiro, essa ação se enquadra no crime de invasão de dispositivo eletrônico. O artigo 154-A do Código Penal define como crime acessar um dispositivo eletrônico sem autorização.
Agora, quem for pego falando ou manuseando o celular pagará multa de R$ 293,47, já que a infração passará de média para gravíssima. A redação do CTB ainda inclui a palavra 'manuseando', para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
O empregador pode proibir o uso do celular com base na LGPD, que permite a proibição da difusão de dados pessoais acessados pelos funcionários. O empregador deve estabelecer normas internas e transmitir essas regras aos funcionários, garantindo a ciência e a conformidade com a LGPD.
De acordo com o art. 252, essa é uma infração de natureza gravíssima e que tem como penalidade a multa no valor de R$ 293,47. Além disso, são gerados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Note que o art.
A utilização de celular enquanto dirige é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e passível de multa de R$ 293,47, além da medida administrativa de 7 pontos na carteira de habilitação.
O Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é considerada infração gravíssima, que pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O uso de telefone celular pelos motoristas no trânsito está totalmente proibido. A partir de hoje, estão proibidos o uso de fone de ouvido acoplado aos aparelhos celulares e sistemas de viva-voz, antes tolerados.
A multa por falar no celular é de R$ 293,47, considerada gravíssima e acrescentando 7 pontos na CNH. O mesmo ocorre para a pessoa que manuseia o celular enquanto dirige, conforme determina o CTB em seu inciso VI do artigo 252. E é fácil entender o motivo. Dirigir é uma tarefa que exige 100% da concentração do condutor.
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular (falando, mesmo que com fones de ouvido): infração média. Quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16; Dirigir veículo segurando telefone celular (mantendo o celular em uma das mãos): infração gravíssima.
Entre os países que anunciaram a proibição estão Espanha, Grécia, Finlândia, Holanda, Suíça e México. Na França é um dos pioneiros na proibição ao uso de celulares, com uma lei de restrição de 2018. Nas escolas francesas, os alunos não podem usar os aparelhos em nenhum momento, inclusive durante os recreios.
Utilizar o celular enquanto aguarda a abertura do semáforo, é SIM infração de trânsito. Jamais atenda a uma ligação ou manuseie o celular, seja para qual for a finalidade, com o veículo em movimento ou em imobilizações circunstanciais do trânsito.
"Por si só, não há legislação de trânsito que proíba a utilização de suportes para celular em automóveis ou motocicletas, tampouco proibição sobre o uso de equipamentos eletrônicos, GPS, centrais multimídia, ou dos aplicativos disponibilizados nos telefones celulares.
Se for autuação por "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular", caberá o enquadramento por infração média (4 pontos na CNH) e multa no valor de R$ 130,16.