A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Essa situação se aplica principalmente para pessoas físicas, já para pessoas jurídicas o entendimento é um pouco diferente (trarei em outro artigo).
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
É nula a notificação postal (citação) expedida por meio de correspondência simples, sem aviso de recebimento, pelo fato de não ser suficiente para comprovar a efetiva e válida citação do réu, sobretudo porque não houve o comparecimento deste nos autos.
É válida a citação recebida e assinada por terceiro?
O que fazer quando o ar é assinado por outra pessoa?
Deve-se intimar a parte autora em termos de prosseguimento, devendo ou solicitar nova citação (novamente por correio ou modificando para oficial de justiça) ou realizar prova que o réu tomou ciência da citação mesmo não tendo firmado o aviso de recebimento.
I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
É válida a citação recebida na residência do citando por terceira pessoa especialmente quando se tratar de familiar?
\nÉ válida a citação recebida na residência do citando por terceira pessoa, especialmente quando se tratar de familiar. Hipótese em que o AR de citação encontra-se assinado pela sogra do impugnante, não se cogitando a nulidade do ato citatório.
Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR. Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos.
A Carta de Citação é um documento oficial, emitido pela vara onde tramita o processo, para dar ciência ao destinatário que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda.
AR Digital é a comprovação da entrega do objeto postal somente para clientes com contrato por meio da imagem digitalizada e disponibilizada no sistema de gestão próprio.
É nula notificação por correspondência recebida por um terceiro alheio ao processo?
É nula notificação por correspondência recebida por um terceiro alheio ao processo. É nula intimação do devedor feita por instituição financeira que não tenha se dirigido à sua pessoa, processada por carta com aviso de recebimento no qual consta como recebedor um terceiro, alheia aos autos e desconhecido.
É válida a citação efetivada por via postal com AR enviada para o endereço do réu é recebida por terceiro?
O STJ perfilha o entendimento de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, o que ocorreu no caso em exame.
É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço ainda que não seja por ela recebida?
Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida. Atenção: esse enunciado NÃO CONSTA da nova lista oficial de enunciados, v.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...
É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso.
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.