5. O art. 471 proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas, re lativas à mesma lide, "salvo os casos previstos em lei". Além da hipótese de re lação jurídica continuativa, previu a lei a possibilidade de, mediante agravo de ins trumento (CPC, art.
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
O Juiz pode Decidir por Convicção? Quando o juiz pode decidir por equidade?
É vedado ao juiz modificar a sentença?
Não se pode inovar ou modificar a sentença liquidanda na fase de execução (art. 879 , § 1º da CLT ), por ser vedado ao juiz examinar, novamente, as questões já decididas, relativas à mesma lide.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.
Um juiz só é juiz dos seus processos — ou seja, aqueles que lhe foram distribuídos. Qualquer estudante de Direito sabe que um juiz não pode julgar processo de outro. A distribuição de processos judiciais onde houver mais de um juiz igualmente competente é regra cogente da lei, e atende ao princípio do juiz natural.
Isso ocorre, por exemplo, quando o juiz ou juíza que iria julgar o processo verifica que possui amizade ou inimizade com uma das partes. Também pode acontecer quando o processo deveria ter sido enviado para outra vara e o juiz ou juíza que o recebeu ordena que ele seja distribuído corretamente.
Já as vedações são: exercer outro cargo ou função, salvo o magistério; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza. Art.
As condutas vedadas aos magistrados também foi outro ponto, entre elas emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que se revelem racismo, lgbtfobia, misoginia, anti-semitismo, intolerância religiosa ou ideológica ou outra forma de preconceito também com casos ...
No Brasil, não há previsão legal expressa para este tipo de pedido no Código de Processo Civil. No entanto, o Pedido de Reconsideração é aceito em algumas situações específicas, como no processo administrativo e em casos excepcionais no processo judicial.
É possível o juiz se retratar de uma sentença já publicada?
O CPC/1973 consagrou a regra da inalterabilidade da sentença. De acordo com o art. 463 do CPC/19732, depois de publicada a sentença, via de regra, não pode o magistrado alterá-la ou dela se retratar.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Resposta: O juiz decidiu que o processo deverá tramitar e ser julgado em um juizado. O processo continuará com o mesmo número, mas será distribuído a um juizado.
A substituição legal ocorrerá quando o Juiz Titular se afastar do exercício temporária ou eventualmente, na forma dos Artigos 66 a 73 da Lei Complementar 59/2001.
A litispendência ocorre quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso. É importante ressaltar que a litispendência só pode ser alegada antes da discussão do mérito da ação.
As matérias que foram decididas em juízo não podem ser reexaminadas pelo mesmo magistrado, uma vez caracterizada a preclusão pro judicato, segunda a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art.
Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por desembargadores de um Tribunal.
A manifestação poderá ser registrada por meio do formulário eletrônico do SIC/Ouvidoria do CNJ, disponível no link www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/registre-sua-manifestacao.
494 fala que “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo”.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.