É verdade que a ADPF pode ser autônoma ou incidental?
É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma. Art. 1º, Parágrafo único .
Assim, trata-se de um "mecanismo eficaz para decisão de uma mesma questão de direito, de forma isonômica e uniforme, em prol de maior segurança jurídica".
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade que tem por objetivo o controle de atos do Poder Público que possam ser contrários à ordem constitucional.
O caráter subsidiário da ADPF somente tem o duvidoso condão de reservar a cognição do STF aos casos em que não houver outro meio processual – recurso ou ação autônoma – para impugnar o ato lesivo.
É cabível ADPF autônoma contra atos concretos tais como decisões judiciais?
NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência.
Quais são os legitimados para propor uma ADPF? Segundo o que preconiza o artigo segundo da lei da ADPF, os legitimados para propor esse tipo de ação são os mesmos que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, previstos no artigo 103 da Constituição Federal.
Nos termos da Lei nº 9.882/99, pode-se afirmar que o cabimento de qualquer ADPF depende da presença de três elementos essenciais: (i) descumprimento de preceito fundamental; (ii) subsidiariedade; e (ili) ato do Poder Público.
A ADPF demanda o fim da atual política de segurança do estado considerando as graves violações de direitos: em 2019, por exemplo, 26 crianças e adolescentes foram baleadas e morreram em ações em que havia presença de agentes de segurança na região do Grande Rio, segundo a plataforma Fogo Cruzado; em 2020, até maio, ...
No controle incidental, a inconstitucionalidade é arguida no contexto de um processo ou ação judicial, em que a questão da inconstitucionalidade configura um incidente (questão que deve ser decidida, no entanto, não se confundindo com o mérito da causa).
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
Para Alexandre de Moraes, “os preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais”.
Pode-se dizer que as espécies de arguição de descumprimento de preceito fundamental são duas: arguição preventiva (evitar lesão) e arguição repressiva (reparar lesão).
Em janeiro de 2000, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADPF 1 no Supremo Tribunal Federal para questionar lei do Município do Rio de Janeiro. A mais recente a ser ajuizada foi a ADPF 329, pelo partido Democratas, com o objetivo de questionar o Decreto Presidencial 8.368/2014.
Os pressupostos processuais podem ser conceituados como exigências ou requisitos legais para o estabelecimento e desenvolvimento válido do processo como relação jurídica. Tais requisitos podem ser divididos em pressupostos de existência e pressupostos de validade.
O uso da ADPF é subsidiário: ela tem cabimento quando não for o caso de ADI, ADC ou ADO. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público (cf.
De quem é a competência para julgamento da ADPF? Segundo disposto na Lei 9.882/99, após a fase de coleta de informações, o relator solicitará o julgamento do pedido de ADPF que é de competência do Ministério Público, conforme a mesma lei dispõe: Art.
Art. 103. da Constituição da República Federativa do Brasil. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Para o cabimento da ADPF, no entanto, a lei prevê o cumprimento do requisito da subsidiariedade, ou seja, a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade apontada.
A ADPF pode consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ...