A LOAS foi criada em 1993 pela Lei nº 8.742, com o objetivo de promover uma política de assistência social para os brasileiros, permitindo uma vida mais digna para aqueles que não conseguem se sustentar financeiramente.
No último dia 15 de janeiro o governo federal publicou a Lei nº 14.809/2024 que altera o artigo 20, parágrafo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) o qual trata dos componentes de renda a serem desconsiderados no momento da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Definições e objetivos
Quando surgiu a lei do Loas?
A LOAS foi criada em 1993 pela Lei nº 8.742, com o objetivo de promover uma política de assistência social para os brasileiros, permitindo uma vida mais digna para aqueles que não conseguem se sustentar financeiramente.
O projeto que deu origem à nova lei foi proposto pelo Executivo em 2001, chegou no Senado no final de 2022 (como PL 3.045/2022) e foi aprovado em novembro deste ano pelo Plenário.
A aposentadoria tem como objetivo proporcionar uma renda aos trabalhadores após o término de sua vida profissional. Já o BPC LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
A duração do BPC/LOAS para idosos é, em geral, vitalícia. Para pessoas com deficiência, a permanência do benefício está atrelada à contínua comprovação da condição impeditiva.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
O BPC foi implantado pelo presidente Itamar Franco em seu governo (1992–1995) e já era uma diretriz que constava da LOAS, lei criada na Constituição de 1989, a qual é tida como a "Constituição cidadã" por prever vários benefícios até então inéditos à sociedade.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O BPC, em vigor desde 1º de janeiro de 1996, consiste em um benefício no valor de 1 salário mínimo mensal pago às pessoas idosas – inicialmente com mais de 70 anos, idade reduzida para 67 anos ou mais de idade em 1998 e para 65 ou mais em 2003 - e às pessoas portadoras de deficiência – de qualquer idade - ...
4 - QUAL VALOR MENSAL DO BPC/LOAS? Ao ser aprovado o BPC para o idoso, ele receberá um salário mínimo mensal, que no início de 2024 é de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais) e um detalhe importante e que muita gente se confunde é que o BPC não é uma aposentadoria, não tendo direito ao 13º salário.
Então, quem recebe BPC pode ter bens em seu nome? Não há nada na Lei Orgânica da Assistência Social que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome. Portanto, quem recebe BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, desde que isso não altere a sua situação de baixa renda.
Quem recebe o LOAS tem direito a pensão por morte?
É crucial destacar que não é possível acumular ambos os benefícios de forma cumulativa. No entanto, é viável abdicar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e optar pela pensão por morte. Quando o titular do BPC solicitar um benefício previdenciário, ele deverá escolher explicitamente entre um dos dois benefícios.
O BPC-LOAS é destinado a pessoas idosas a partir de 65 anos ou àquelas com deficiência, portanto, portadores de doença do CID M48 (Outras espondilopatias) podem direito ao BPC, se comprovarem que essa doença causa incapacidade de exercer suas atividades habituais.
6.5 - A APS/UAA deverá efetuar o primeiro pagamento do BPC/LOAS em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Data de Entrada do Requerimento DER.
Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ter a idade mínima de 65 anos, ou ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo, além de comprovar a situação de vulnerabilidade social.
Quem recebe loas pode trabalhar com carteira assinada?
É possível trabalhar enquanto recebe o BPC / LOAS? A resposta para essa pergunta vai depender da renda auferida desse trabalho, pois no requisito financeiro de acesso ao benefício, constantes nos arts.
Existem duas categorias de pessoas que têm direito de receber o BPC/LOAS. São elas: Idosos com no mínimo 65 anos de idade 👴👵 Pessoas com deficiência de qualquer idade ♿
A seção da saúde na Constituição Federal (1988) e as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 constituem as bases jurídicas do SUS. O Sistema Único de Saúde (SUS) completou 20 anos em 2008.
Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).