Em que hipóteses é possível descontar do empregado os danos causados?
Desta forma, será permitido que o empregador desconte o prejuízo da remuneração do empregado em duas hipóteses: quando o dano foi causado por dolo ou culpa do empregado. Provavelmente, tenha surgido a dúvida de qual é a diferença entre culpa e dolo.
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.
Primeiro, de acordo com a Lei da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, quando o dano for causado pelo empregado, o desconto será permitido, desde que haja previsão preestabelecida em contrato. Entretanto, na falta de previsão, o desconto será legal apenas se houver comprovação da intenção do empregado.
Quando o trabalhador não se apresenta para trabalhar é possível que haja desconto do dia não trabalhado do seu salário. Contudo, note que isso somente ocorre quando a falta não tiver justificativa. Ou seja, quando não tiver respaldo no artigo 473 da CLT.
Se o empregado age com dolo, com intenção de quebrar (está com raiva do empregador e resolve destruir um equipamento), aí o desconto é lícito, ainda que o empregado diga que não concorda.
Descontos no salário do trabalhador por danos causados no trabalho, é possível?
Sou obrigado a pagar algo que quebrei na empresa.?
Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT. Espécie em que não há prova de que o empregado tenha dado causa ao dano.
O empregador poderá descontar os valores referentes ao dano causado pelo empregado no limite máximo de 70% da remuneração do funcionário, por analogia ao § único, do art. 82, da CLT.
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
Pode descontar prejuízo do funcionário na rescisão?
Caso o dano tenha sido doloso (com intenção), podem ser descontados os prejuízos na rescisão independente de previsão no contrato de trabalho (462§ 1º).
O empregado, no desempenho de suas funções, poderá causar danos ao empregador, sem a intenção de fazê-lo. Nesses casos, o dano será resultante de culpa e, desde que haja previsão expressa no contrato de trabalho, poderá haver desconto no salário do empregado, conforme § 1º do artigo 462 da CLT.
Existem três tipos de danos considerados pela justiça para que, junto com o tipo de acidente de trabalho, seja decidido o valor de uma possível indenização. São eles: danos morais, danos materiais e danos estéticos.
DESCONTOS EM RAZÃO DE AVARIAS EM VEÍCULO CONDUZIDO PELO EMPREGADO. O empregado somente deve responder pelas avarias quando comprovado que teve culpa pelo dano causado, o que não restou comprovado nos autos pela reclamada, não podendo o empregador repassar o risco do negócio ao empregado.
Motorista de ônibus que se envolveu em acidente de trânsito será restituído dos descontos por danos no veículo. É que as deduções e os descontos efetuados na remuneração exigem reconhecimento e autorização do empregado, nos termos do artigo 462 da CLT e pelo entendimento cristalizado na Súmula 342 do TST.
O que não pode ser descontado em folha de pagamento?
Existem vários itens que uma empresa não pode descontar do salário ou da folha de pagamento de seus funcionários, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, como: Faltas justificadas por lei. FGTS. Exames médicos ocupacionais.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Pode ou não pode descontar do salário do empregado o pagamento do conserto do veículo da empresa?
Caso o empregado tenha sido o causador do acidente, pois agiu com negligência ao volante do veículo, ele deverá arcar com o pagamento das despesas do conserto do veículo. Dependendo do valor do conserto, ele não poderá ser descontado todo de uma só vez do salário do empregado.
Conforme previsto no Art. 462 da CLT, a autorização para realização de desconto salarial por danos causados pelo empregado deve ser expressa, da mesma forma que a culpa e/ou dolo do empregado devem ser comprovados, sob pena de não ser possível realizar o desconto salarial pelos prejuízos suportados pelo empregador.
Quando a empresa pode cobrar prejuízo de funcionário?
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
Por que o patrão divide o prejuízo com os empregados?
Em resumo: o empregador pode efetuar o desconto nos salários no caso de dano provocado dolosamente pelo empregado no exercício de suas funções. Igualmente, é lícito o desconto quando o empregado age por culpa, mas, nesse caso, exige-se prévia e expressa autorização do empregado (em geral no contrato de trabalho).
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Veja o que diz o § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) : “§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
Sou obrigado a pagar algo que não quebrei no trabalho.?
Sou obrigado (a) pagar? O Princípio da Intangibilidade Salarial não permite que o empregador proceda descontos infundados no salário do empregado (artigo 462, CLT). Contudo, casos onde o empregado danificou algo na empresa podem ser exceção à essa regra.
O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.