Deve-se chamar o Conselho Tutelar quando a criança ou adolescente não está matriculada ou não frequenta regularmente a escola, apresenta problemas de saúde e não tem atendimento médico adequado, entre outras situações.
Sendo assim, o Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que houver qualquer situação que configure ameaça ou violação desses direitos por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor.
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
Quais casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar?
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
O que acontece depois que o Conselho Tutelar é acionado?
Em caso de flagrante de violência, deve o Conselho Tutelar acionar imediatamente a Polícia e retirar a criança, comunicando o fato ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para adoção das providências necessárias.
Você sabe como e quando acionar o Conselho Tutelar?
Em qual situação o Conselho Tutelar leva a criança?
Abandono, maus-tratos, exploração, abuso sexual infantil… Se tem uma situação que coloca em risco a segurança de crianças e adolescentes, um Conselho Tutelar pode ser acionado.
Quais as ações do Conselho Tutelar quando acionado?
Segundo o Manual de Procedimento da Ação Conselheira, as principais atribuições do Conselho Tutelar são: Atender denúncias feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Quando o Conselho Tutelar pode retirar a guarda da mãe?
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Sou obrigada a deixar o Conselho Tutelar entrar na minha casa?
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou ...
Telefônico: - Central SP156. Presencial: - Conselho Tutelar - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, domingos e feriados em plantão por telefones celulares (acessar lista com endereços dos Conselhos Tutelares - link direciona para portal externo).
As atribuições conferidas ao Conselho Tutelar elevam-no ao patamar de fiscalizador de todo o sistema de atendimento à infância e juventude, cabendo-lhe, entre outras, o atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados (em situação de risco) e a aplicação das medidas protetivas adequadas; ...
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família averiguar procedente, se sim, aplica as medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou ...
Quais medidas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar?
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Na forma da lei, o Conselho Tutelar somente pode efetuar o "acolhimento" de criança/ adolescente quando este é utilizado como medida "isolada", ou seja, sem o prévio "afastamento do convívio familiar" (no caso, por exemplo, de crianças "expostas", que se encontrem perdidas e/ou cujo paradeiro dos pais/ responsável for ...
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
A perda da guarda de um filho por parte de um pai ou mãe ocorre quando há o descumprimento de algum dos deveres inerentes ao Poder Familiar, tais como: dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.
Caso não haja definições judiciais sobre o assunto, é recomendável ao guardião exigir uma autorização por escrito do genitor visitante, caso ele precise enviar um terceiro para buscar a criança no dia da visitação.
Todavia, se a criança/adolescente estiver no Conselho Tutelar e sofreu uma grave violação de direitos, o conselheiro deverá buscar a localização dos pais ou responsável para efetuar a entrevista ou fazer visita domiciliar, cujo objetivo é verificar a possibilidade de acolhimento da criança/adolescente.
O Conselho Tutelar de Presidente Epitácio informa que o atendimento aos munícipes para informações ou registros de denúncias deve ser realizado pelo WhatsApp 18 3281-1833.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas ...