Caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima, pode ter até 29 pontos na CNH. Ao atingir 30 ou mais pontos, cai em processo de suspensão do direito de dirigir. Ao cometer duas infrações gravíssimas, pode ter apenas 19 pontos no máximo.
Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas. Entretanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspensão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, podem realizar um curso preventivo de reciclagem.
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em seu prontuário (conforme regras abaixo), em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação.
Qual a pontuação para suspender a carteira de motorista?
Motorista com Permissão para Dirigir (Primeira Habilitação) que cometeu infração gravíssima (7 pontos) ou grave (5 pontos) ou mais de uma média (4 pontos cada) no período de 12 meses deve reiniciar todo o processo de Primeira Habilitação.
De acordo com as novas regras de pontuação, a CNH será suspensa se, no período de 12 meses, o motorista acumular 20 pontos, sendo duas ou mais infrações gravíssimas.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas! Os pontos da CNH expiram após o período de 12 meses. Ou seja, quando um motorista comete uma infração, ele não terá de se preocupar com as consequências desse ato para sempre.
Quem ultrapassou o limite de 20 pontos na CNH até o dia 11 de abril de 2021 terá a CNH suspensa visto que se enquadra na antiga legislação vigente até então.
Desde abril de 2021, passou a valer o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Anteriormente, o limite era de 20 pontos. Isso significa que agora, os motoristas podem acumular até 40 pontos na CNH em 12 meses antes de perderem o direito de dirigir.
Quanto tempo a CNH fica suspensa por excesso de pontos?
Essa penalidade administrativa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode suspender o direito de dirigir por até dois anos e dois meses. O condutor também paga uma multa e precisa fazer um curso de reciclagem.
Para conferir se a sua CNH está suspensa é só entrar no site do DETRAN do seu respectivo estado. Basta procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão CNH” e logar com seus dados. Caso prefira, a consulta pode ser feita através do aplicativo de cada órgão estadual.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Na prática, se é infração gravíssima, são 7 pontos na CNH; o valor da multa, multiplicada por três, é de R$ 880,41. Mas a principal penalidade é a suspensão do direito de dirigir: de dois a oito meses e, ainda, exige-se do motorista passar pelo curso de reciclagem.
Uma das principais mudanças para 2024 é a exigência de exames médicos e psicológicos mais detalhados para todos os motoristas, independentemente da categoria da CNH. Essas avaliações incluem testes de visão, audição e saúde mental, realizados em clínicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para tirar ou cancelar os pontos na CNH é preciso entrar com recurso de multa e obter o deferimento. Desta maneira, não somente os pontos são cancelados, como também a multa. Outra maneira de remover os pontos é indicando o condutor na defesa prévia da multa.
· Para os condutores que não cometeram infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 40 pontos; · Já para aqueles que cometeram uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos; · e para os que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas, o limite volta a ser de 20 pontos.
O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
O que acontece se atingir 20 pontos ou mais na CNH? Se isso acontecer, um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir poderá ser instaurado contra você. Você receberá uma correspondência em sua casa, que é uma notificação sobre a instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Cada pontuação tem o prazo de validade de 1 ano a contar da data da infração. Após esse período, os pontos expiram. Caso o motorista atinja o limite máximo de pontos na carteira dentro desse prazo de 1 ano, ele pode ter a CNH suspensa, ficando sem permissão para conduzir veículos durante um período de 6 meses a 1 ano.