A resposta é: depende! A lei diz que, durante as férias, você não pode trabalhar para outra empresa, a não ser que você já tenha um contrato de trabalho com essa outra empresa. Para entender melhor, imagine que você tem dois empregos com horários que não se chocam.
Quem trabalha de carteira assinada pode fazer bico?
No entanto, se um acordo é feito entre o empregado e o empregador para que a carteira de trabalho seja registrada somente após o término do período do seguro-desemprego, ambos estão cometendo um ato ilícito. O Código Penal, em seu artigo 171, estabelece que obter vantagem indevidamente é caracterizado como fraude.
A prestação de serviços pode ser alternada, inclusive, trabalhando um período para uma, outro para outra, ou até para as duas, simultaneamente, no mesmo horário de trabalho. Neste caso, as duas empresas são responsáveis pelo contrato de trabalho.
Portanto, nesse período de férias, em regra, é vedado à empresa convocar o(a) trabalhador(a) para o exercício de suas atividades, assim como importuná-lo(a) com e-mails, mensagens de aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação acerca de tarefas profissionais, haja vista que a finalidade do instituto é ...
O trabalhador pode fazer bico nas férias? #advogado #trabalho #emprego #ferias
O que acontece se eu arrumar outro emprego durante as férias?
Embora a época em que as férias são concedidas é uma escolha do empregador, os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a usufruir das férias no mesmo período se disto não resultar prejuízo para o serviço.
- calamidade pública; - comoção interna; - convocação para júri, serviço militar ou eleitoral; - ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade (no caso da UFBA, a Magnífica Reitora).
A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do liame empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um único empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício.
62, I, da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada.
O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS. Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.
Quem está de férias pode trabalhar em outra empresa?
O artigo 138 da CLT prevê: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Pode pegar atestado em um lugar e trabalhar em outro?
Ao apresentar atestado médico em um serviço e ir laborar normalmente em outro, o empregado teve falta grave suficiente a ensejar a aplicação da pena máxima.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador pagará sua remuneração em dobro, inclusive a gratificação constitucional, podendo, ainda, o empregado ajuizar reclamação judicial para que a época do gozo das férias seja determinada por sentença.
Como fica o contrato de trabalho durante as férias?
Durante esse período de descanso, o contrato de trabalho continua válido, entretanto não está sendo executado. Isso quer dizer que algumas ações tomadas durante os horários de trabalho não podem ser realizadas nesse momento. Uma delas é a demissão do funcionário por parte do empregador.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...
O que acontece se o funcionário se recusar a mudar de horário?
Se o funcionário apenas se recusar a mudar de horário sem maiores explicações, correrá o risco de ser demitido por causar insatisfação ao gestor, mas essa não será considerada uma demissão por justa causa.
Não há nenhuma lei que estabeleça um limite de tempo para a duração de viagens corporativas. Portanto, a viagem poderá ser prolongada pelo tempo necessário para alcançar o objetivo pretendido pelo empregador.
O art. 469 da CLT estabelece um claro limite à alteração do local do contrato de trabalho; diz a norma que “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”.
Pode assinar a carteira sem dar baixa em outra empresa?
Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.
Ao trabalhar em dois empregos, você terá a oportunidade de diversificar sua experiência profissional, adquirindo novas habilidades e conhecimentos em diferentes áreas. Além disso, sua renda mensal pode ser significativamente aumentada, permitindo que você consiga realizar seus objetivos financeiros mais rapidamente.
Quando posso pedir demissão para entrar em outra empresa?
Em coluna na Exame, o advogado Marcelo Mascaro explica que, independentemente de ter recebido uma nova proposta de emprego, ela precisa cumprir 30 dias de aviso-prévio, no qual deverá trabalhar normalmente. Caso não pretenda cumprir esse período, é possível solicitar dispensa – mas cabe ao empregador aceitá-la ou não.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Assim, de acordo com a Ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, nos casos em que o empregado for convocado para retornar ao trabalho, antes de findado o período destinado às férias, o empregador deverá efetuar integralmente e em dobro o pagamento das férias.
Qual a multa por não avisar férias com antecedência?
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.