A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias. Então, as férias antecipam o salário, e o ⅓ do valor é uma espécie de extra, uma bonificação.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial?
Como fica o vale depois das férias?
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma obrigação legal para que o empregador continue fornecendo vale-alimentação e vale-refeição durante o período de férias.
De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Sim, todo trabalhador que sai de férias tem direito a adiantamento salarial. Esse adiantamento corresponde a metade do valor total das férias, incluindo o abono de férias, que é um terço do salário.
O pagamento das férias deve ser feito antes do trabalhador se ausentar para o seu período de descanso, por isso esse pagamento é considerado um adiantamento. Soma-se ao salário, uma bonificação de ⅓ do salário, como prevê o art.
Quem sai de férias tem direito a vale-alimentação?
No entanto, se o vale-alimentação estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, ele passa a ter natureza salarial e deve ser mantido durante as férias. Nesse caso, o empregador não pode suspender ou reduzir o valor do benefício sem o consentimento do trabalhador.
Por determinação da CLT, essa antecipação deve ser feita obrigatoriamente até dois dias úteis antes do colaborador sair de férias. Além disso, a lei permite que o empregador inclua também o adiantamento do salário que seria recebido após o retorno do funcionário.
Quantos dias preciso trabalhar para receber o vale?
Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento? O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Ao retornar das férias, o colaborador volta a ter direito ao vale-transporte a partir do primeiro dia de trabalho. É importante que a empresa restabeleça o benefício sem atrasos para garantir que o empregado tenha condições de voltar às atividades sem dificuldades.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
Note, então, que as férias antecipam o salário (motivo pelo qual, quando há o retorno ao trabalho, muito normalmente não se tem saldo a receber). E, então, o 1/3 de acréscimo é que, verdadeiramente, refere-se a um valor “extra”.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2023, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.