Para isso, você deve procurar um advogado trabalhista ou um órgão de defesa dos direitos dos trabalhadores e entrar com uma reclamação trabalhista contra o empregador. Você deve apresentar provas de sua gravidez na época da demissão e requerer seu direito à estabilidade provisória.
O que acontece se a empresa me manda embora grávida?
". Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
Estou grávida e fui mandada embora. Quais meus direitos?
Como gestante, você tem direito a: Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar. Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno. Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto.
Qual o valor da multa por demitir gestante em 2024? O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Quando o funcionário entra grávida pode ser demitido?
A legislação garante às funcionárias gestantes a estabilidade provisória desde a concepção até 5 meses após o parto. Não há, porém, legislação que torne obrigatório que uma funcionária informe à empresa que está grávida, incluindo nas fases antes da contratação, explica Juliana Coelho, advogada trabalhista.
Estava grávida e me demitiram, o que fazer sobre meus direitos?
Quais os motivos que uma grávida pode ser mandada embora?
Entre outros motivos que podem levar a demissão justa da empregada grávida, conforme artigo 482, da CLT, está o ato de improbidade, caracterizando-se como tal atos imorais, maliciosos, sem honra, como a falsificação de documentos (atestado médico, por exemplo) para obter vantagens pessoais, além do roubo de objetos ou ...
A estabilidade provisória da gestante começa no momento em que ela fica sabendo da gravidez, seja por meio de um exame laboratorial ou de uma ultrassonografia.
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo. Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gravidez?
Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.
Quanto tempo a empresa tem para reintegrar uma gestante?
“A reintegração da gestante é determinada com base no artigo 10 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dentro do qual fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto”. “SÚMULA DO TST Nº 244.
Estou grávida e fui demitida. Quais os meus direitos?
Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho. Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização. Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro.
No caso, se a empregada gestante for pedir demissão ela deverá comunicar de forma escrita que vai sair da empresa e que vai cumprir o aviso-prévio de 30 dias, pois se não cumprir os 30 dias de aviso ou se a empresa não dispensá-la de cumprir esse aviso, ela sofrerá terá desconto no valor do seu último salário no acerto ...
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Em que circunstancias uma grávida pode ser demitida?
O empregador poderá demitir por justa causa a empregada grávida em caso de indisciplina, insubordinação ou desídia, por exemplo. Importante lembrar que o acompanhamento de um advogado trabalhista é essencial para que haja a boa condução da estabilidade da gestante.
O que acontece se a empresa mandar uma funcionaria grávida embora?
Mesmo a empresa não sabendo sobre a gravidez, tem obrigação de reintegrar a empregada ou indenizá-la pelo período de estabilidade e mesmo se foi você quem pediu a demissão. Nesse caso é importante comunicar a empresa/empregadora que estava gestante no momento da demissão para que seja reintegrada.
Se a trabalhadora foi demitida com cinco meses de gravidez, terá a receber os quatro meses até o parto mais os cinco meses até ao fim da estabilidade, nove meses.
Quanto tempo tenho para avisar a empresa que estou grávida?
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
O calculo e baseado na data da demissão, e com relação ao periodo de estabilidade, esse será uma INDENIZAÇÃO. - Indenização = (período da gravidez + 05 mês após o parto) nesse caso terá que fazer as contas. - Saldo de salário = 29 dias (salvo convenção coletiva de trabalho, em alguns caso inclui o sabado + domingo).
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Por lei, não existe uma quantidade fixa de horas por dia que uma colaboradora grávida pode trabalhar durante a gestação. Em vez disso, a legislação trabalhista foca em garantir que, enquanto estiverem no trabalho, o ambiente seja seguro e não prejudicial à sua saúde ou do bebê.
(Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A gestante, também tem o direito à licença– maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).