O que acontece se a grávida pedir demissão?
Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.Estou grávida e quero sair da empresa. Posso fazer acordo?
Direito irrenunciável“O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.
Estou grávida e pedir demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?
A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.Estou grávida. Se eu pedir demissão, perco meus direitos.?
O pedido de demissão não afeta o direito à licença-maternidade, que é garantido pela legislação brasileira e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).GESTANTE PODE PEDIR DEMISSÃO?
Como faço para pedir demissão de um trabalho estando grávida?
Para isso, deve informar à empresa sobre a gravidez, comprovando a condição com exame médico. A solicitação de reintegração deve ser feita por escrito. Caso a empresa se recuse a reintegrar a empregada, esta poderá ajuizar uma ação trabalhista para obter indenização pelo período de estabilidade provisória.Estou grávida e não quero mais trabalhar. O que fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.Quais são os direitos da gestante que pede demissão?
Em ocorrendo a dispensa da trabalhadora, se ela comprovar que está grávida, terá direito à reintegração ao emprego ou, se assim quiser, à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença maternidade (de 120 dias, que será explicado em outro post).Qual o valor da indenização por demissão de gestante?
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.Estou grávida e não quero voltar a trabalhar.?
Empregada gestante pode optar por não retornar ao trabalho (decisões do Tribunal Superior do Trabalho) Aqui, mais uma vez, a resposta é sim. Assim como a gestante pode pedir o indenização de forma isolada (sem pedido de reintegração…), pode optar pela indenização.Qual a nova lei para gestantes em 2024?
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.Estou grávida e quero sair do serviço.?
A profissional gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito à estabilidade no emprego, pois foi um ato voluntário. Então, se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, você perdeu o direito à estabilidade provisória e ao salário-maternidade.Estou grávida e quero tirar.?
Estou grávida e quero interromper a gravidez. O que devo fazer? Deve dirigir-se a um serviço de saúde na sua área de residência. Pode consultar a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal).Estou grávida e quero fazer acordo com a empresa.?
Toda gestante tem o direito à estabilidade provisória, que inicia desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Mas fique atenta: para garantir esse direito, a trabalhadora precisa comunicar a empresa sobre a sua gestação.Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar.?
Estabilidade provisóriaA partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.