Estou grávida e quero sair da empresa.?

Sim, a empregada gestante pode pedir demissão durante o período de estabilidade provisória. No entanto, para que essa demissão tenha validade legal, é necessário que seja feita por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de vício de consentimento.
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O que acontece se a grávida pedir demissão?

Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.
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Estou grávida e quero sair da empresa. Posso fazer acordo?

Direito irrenunciável

“O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.
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Estou grávida e pedir demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?

A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.
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Estou grávida. Se eu pedir demissão, perco meus direitos.?

O pedido de demissão não afeta o direito à licença-maternidade, que é garantido pela legislação brasileira e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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GESTANTE PODE PEDIR DEMISSÃO?

Como faço para pedir demissão de um trabalho estando grávida?

Para isso, deve informar à empresa sobre a gravidez, comprovando a condição com exame médico. A solicitação de reintegração deve ser feita por escrito. Caso a empresa se recuse a reintegrar a empregada, esta poderá ajuizar uma ação trabalhista para obter indenização pelo período de estabilidade provisória.
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Estou grávida e não quero mais trabalhar. O que fazer?

Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
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Quais são os direitos da gestante que pede demissão?

Em ocorrendo a dispensa da trabalhadora, se ela comprovar que está grávida, terá direito à reintegração ao emprego ou, se assim quiser, à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença maternidade (de 120 dias, que será explicado em outro post).
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Qual o valor da indenização por demissão de gestante?

O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
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Estou grávida e não quero voltar a trabalhar.?

Empregada gestante pode optar por não retornar ao trabalho (decisões do Tribunal Superior do Trabalho) Aqui, mais uma vez, a resposta é sim. Assim como a gestante pode pedir o indenização de forma isolada (sem pedido de reintegração…), pode optar pela indenização.
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Qual a nova lei para gestantes em 2024?

Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
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Estou grávida e quero sair do serviço.?

A profissional gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito à estabilidade no emprego, pois foi um ato voluntário. Então, se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, você perdeu o direito à estabilidade provisória e ao salário-maternidade.
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Estou grávida e quero tirar.?

Estou grávida e quero interromper a gravidez. O que devo fazer? Deve dirigir-se a um serviço de saúde na sua área de residência. Pode consultar a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal).
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Estou grávida e quero fazer acordo com a empresa.?

Toda gestante tem o direito à estabilidade provisória, que inicia desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Mas fique atenta: para garantir esse direito, a trabalhadora precisa comunicar a empresa sobre a sua gestação.
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Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar.?

Estabilidade provisória

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
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Qual o prazo para avisar a empresa que está grávida?

Porém, a mulher tem apenas 30 dias para informar a gravidez à empresa.
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Quanto eu ganho se eu for demitida grávida?

Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
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Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?

Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
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O que a grávida recebe se for demitida?

". Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
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Estou grávida e quero pedir demissão. O que recebo?

Se você está grávida e quer pedir demissão, é importante saber que você tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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O que a grávida perde se pedir demissão?

Portanto, comprovado que a empregada estava grávida quando formalizou pedido de demissão, com ou sem conhecimento da própria gravidez, a rescisão contratual só será válida se houver assistência do sindicato da categoria ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.
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Como calcular rescisão de gestante?

O calculo e baseado na data da demissão, e com relação ao periodo de estabilidade, esse será uma INDENIZAÇÃO. - Indenização = (período da gravidez + 05 mês após o parto) nesse caso terá que fazer as contas. - Saldo de salário = 29 dias (salvo convenção coletiva de trabalho, em alguns caso inclui o sabado + domingo).
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Qual o valor da multa por demitir gestante?

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
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Estou grávida e cansada, posso pegar atestado?

Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
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Pode fazer acordo com grávida?

Quanto à rescisão por acordo, nos moldes do art. 484-A da CLT, a jurisprudência tem admitido a sua aplicação aos contratos de gestantes, sem a participação do ente sindical.
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