Estou grávida, posso pedir demissão?

Sim, uma colaboradora grávida pode pedir demissão a qualquer momento, desde que seja uma decisão voluntária dela.
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Estou grávida e pedir demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?

A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.
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O que acontece quando uma grávida pede demissão?

Portanto, comprovado que a empregada estava grávida quando formalizou pedido de demissão, com ou sem conhecimento da própria gravidez, a rescisão contratual só será válida se houver assistência do sindicato da categoria ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.
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Estou grávida e quero sair da empresa. O que fazer?

Sim, a empregada gestante pode pedir demissão durante o período de estabilidade provisória. No entanto, para que essa demissão tenha validade legal, é necessário que seja feita por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de vício de consentimento.
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Estou grávida. Se eu pedir demissão, quais meus direitos?

Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.
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A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE PEDIR DEMISSÃO?

Estou grávida e não quero voltar a trabalhar. O que fazer?

Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
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Qual o valor da indenização por demissão de gestante?

O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
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Qual a nova lei para gestantes em 2024?

Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
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O que a empresa pode exigir da gestante?

(Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A gestante, também tem o direito à licença– maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
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Estou grávida e quero fazer acordo com a empresa.?

Toda gestante tem o direito à estabilidade provisória, que inicia desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Mas fique atenta: para garantir esse direito, a trabalhadora precisa comunicar a empresa sobre a sua gestação.
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Estou grávida mas pedi demissão.?

Verbas rescisórias devidas à gestante

Mesmo ao pedir demissão, a gestante ainda tem direito a receber algumas verbas rescisórias. Entre elas, estão o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
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Qual o prazo para avisar a empresa que está grávida?

Porém, a mulher tem apenas 30 dias para informar a gravidez à empresa.
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Como funciona a demissão de gestante?

A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
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Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar.?

Estabilidade provisória

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
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O que a empresa paga se demitir uma grávida?

O salário-maternidade é pago pelo INSS e é um direito essencial que garante um período de descanso e recuperação após o parto. A empresa também deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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Qual o valor do salário-maternidade em 2024?

Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.
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Sou gestante e quero pedir demissão.?

A profissional gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito à estabilidade no emprego, pois foi um ato voluntário. Então, se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, você perdeu o direito à estabilidade provisória e ao salário-maternidade.
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Estou grávida e quero sair do meu trabalho.?

Se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, pode solicitar a reintegração ao seu posto de trabalho. Caso a empresa não possa reintegrá-la, ela deverá indenizá-la e pagar um valor de multa por demitir gestante. Importante: O prazo para a reintegração é de até 60 dias após a demissão.
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Estou grávida e fui demitida mas não quero voltar a trabalhar.?

Empregada gestante pode optar por não retornar ao trabalho (decisões do Tribunal Superior do Trabalho) Aqui, mais uma vez, a resposta é sim. Assim como a gestante pode pedir o indenização de forma isolada (sem pedido de reintegração…), pode optar pela indenização.
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Estou grávida, posso pedir afastamento do trabalho?

Em ambos os casos, esse período pode ser iniciado até 28 dias antes da data prevista para o parto, o que significa que, em média, é possível se afastar do trabalho a partir das 32 semanas de gestação.
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Em que situação uma grávida pode ser demitida?

Assim, de acordo com a CLT, a gestante, quando cometer faltas graves, poderá ser demitida por justa causa. É o caso, por exemplo, da desídia, estampada no art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da ausência injustificada; da realização das atividades com má vontade, desleixo ou preguiça.
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Pode dar abandono de emprego para gestante?

ABANDONO DE EMPREGO.

A estabilidade prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não protege a empregada da dispensa por justa causa. Comprovado o abandono de emprego pela empregada grávida, ela não faz jus à estabilidade provisória conferida legalmente à gestante.
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Quanto eu ganho se eu for demitida grávida?

Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
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Como provar para empresa que está grávida?

A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez.
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Estou de licença maternidade, posso pedir demissão?

Como é feita a rescisão da gestante? A gestante somente pode ser demitida se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa. Um exemplo de falta grave é um atestado médico falso. A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento.
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