Estou sendo cobrado por uma dívida de mais de 5 anos?
O que é uma dívida caduca? Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela.
Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece prazos para a cobrança judicial de débitos. Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente.
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
Ainda que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de crédito, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida. Uma dívida prescrita não é completamente esquecida. Ela ainda pode ser cobrada pelos meios administrativos, negociada e, por fim, quitada.
O que acontece se eu não pagar uma dívida prescrita?
Dyna Hoffmann, do SGMP Advogados, explica que a dívida, ainda que prescrita, continua a existir. A prescrição não representa a quitação. Logo, ela afetará o histórico de crédito do devedor pelo menos em relação àquela instituição financeira para a qual ficou devendo por mais de cinco anos.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis. Caso o Serasa Limpa Nome não excluir a dívida do banco de dados, você pode ingressar com uma ação judicial contra o Serasa Limpa Nome.
Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada na justiça?
A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.
Sim. Após cinco anos a dívida “caduca”, ou seja, prescreve. Com isso ela deixa de constar como negativada na Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score. No entanto, dívidas com mais de 5 anos não são extintas na origem.
E como saber se minha dívida já caducou? Após o período de 5 anos, seu nome não poderá mais constar nos registros dos birôs de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Para confirmar essa informação a melhor estratégia é a consulta.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.
Qual a diferença entre caducar e prescrever uma dívida?
Caducar: Perda de validade de uma lei, contrato ou direito por falta de uso ou expiração do prazo. Prescrever: Expiração do prazo legal para buscar uma solução judicial ou extrajudicial.
Na cobrança extrajudicial não existe a presença ou a interferência de advogados ou qualquer tipo de ação judicial. Nesse tipo de cobrança, a empresa é quem entra em contato com o devedor e propõe um acordo para o devido acerto das contas. Por isso que ela é chamada de cobrança amigável.
Algumas dívidas podem prescrever em até 10 anos. Outras, em 5 anos. Depois que o prazo estabelecido acaba, o credor não pode mais cobrar o consumidor. Mas, até o dia da prescrição, é possível vender a dívida, o que também não interrompe o prazo de vencimento previamente estabelecido.
Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou”, explica. Ou seja, quando uma dívida caduca, o nome do devedor não pode mais ficar sujo por ter deixado de pagá-la.
Caso a dívida tenha sido vendida para outra instituição, como uma recuperadora de crédito,a instituição original deve informar sobre a transferência. No caso, você deve ter acesso a informações como o nome da nova empresa detentora da dívida e contatos para confirmar essa transação.
Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
Há uma avaliação no governo, no entanto, de que a cobrança extrajudicial não vai afetar pequenos devedores, uma vez que os bancos costumam se empenhar na cobrança de débitos acima de R$ 100 mil. Abaixo disso, os custos não compensariam o esforço de recuperação dos valores.