Sim! A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela deve fornecê-lo ao empregado em qualquer circunstância solicitada. Seja quando o empregado estiver saindo da empresa, porque não vai mais trabalhar nela.
Esse benefício só pode ser concedido quando provar que a sua atividade é especial. Isto é, que você tem contato com agentes nocivos à saúde no trabalho. Por esse motivo, apenas o PPP e o LTCAT possuem respaldo para isso. Então, você precisa ter ambos ou um dos dois para pedir o benefício.
Quem faz o PPP? O PPP deve ser emitido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo trabalhador, com base nos laudos técnicos de avaliação dos ambientes laborais, como: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho são alguns documentos que substituem o PPP. Eles mostram as condições ambientais em que o trabalhador estava exposto e são válidos para o pedido de aposentadoria no INSS.
O que fazer quando a empresa não tem PPP? É obrigatório fornecer PPP? veja aqui neste Guia completo.
O que fazer quando não tem o PPP?
Nesse caso verifique se ela deixou algum representante legal, massa falida ou procure diretamente um dos sócios da empresa para solicitar o PPP. Além disso você pode buscar informações no site da Receita Federal pelo CNPJ da empresa. Isso pode ajudar a encontrar endereço, telefone e e-mail, além do representante legal.
Conseguindo o contato, o responsável pela empresa não pode negar o fornecimento do PPP ao trabalhador, caso negue, a melhor opção é formalizar todas as tentativas de acesso ao documento. Esta comprovação será necessária num processo administrativo do INSS ou na Justiça.
Qual o prazo que a empresa tem para entregar o PPP?
Qual o prazo que a empresa deve emitir o PPP? O prazo legal é de 30 dias, e este prazo para a empresa fornecer o PPP se inicia na data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Qual a validade do documento PPP para aposentadoria?
O PPP, em meio físico, teve sua validade apenas durante o ano de 2022. A partir de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, pelos canais do INSS.
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Esse documento será fundamental para comprovar as condições de trabalho e garantir a concessão da aposentadoria especial, caso seja necessário. Além disso, é importante manter o contato com a empresa em que você trabalhou, pois ela tem a obrigação de guardar o PPP por 20 anos.
O empregador é obrigado a fornecer o PPP ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Essa medida permite ao trabalhador ter acesso às informações sobre as condições de trabalho durante o período em que esteve na empresa.
A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e.
O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha registro da solicitação.
Quantos anos de trabalho para se aposentar com insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.
Como calcular o PPP? Não há um cálculo específico para o PPP, mas há a conversão de tempo caso o documento registre alguma atividade especial. Essa conversão resulta em um acréscimo no tempo de contribuição referente ao período em que o trabalhador desempenhou atividades insalubres ou perigosas.
Por meio de consulta à Junta Comercial do estado, pode-se ter acesso ao contrato social da pessoa jurídica. Nele, constam a indicação dos sócios, sendo essa uma forma para conseguir fazer o contato. Sempre que uma empresa se nega a fornecer o PPP, é possível tomar algumas ações no intento de ter a solicitação atendida.
O responsável em emitir o PPP é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O documento deve ser requerido pela empresa e poderá ser preenchido por qualquer administrativo a pedido do trabalhador.
Como saber se o PPP dá direito a aposentadoria especial?
Para analisar o PPP para a aposentadoria especial não há mistério. Você pode verificar todas as informações anotadas no Perfil Profissiográfico. Principalmente, as informações de lotação e atribuição, de profissiografia e de exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.
Como faço para pegar o PPP se a empresa não existe mais?
Se a empresa faliu ou foi extinta, você ainda pode procurar pelos sócios da empresa para solicitar o PPP. Mas se você não tem o contato dos sócios, você pode ir até a Junta Comercial e solicitar uma certidão para obter informações sobre os sócios para contato futuro. E se isso não deu certo!
No estado de São Paulo é costume as empresas darem um prazo de 90 dias para emissão do PPP. Trata-se de um documento de fácil preenchimento e os dados necessários devem estar de fácil acesso no sistema da empresa.