No dia 30 de agosto de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2024, que prorroga o prazo de adesão para as transações tributárias da PGFN constantes no Edital PGDAU nº 2/2024, que trata da transação por adesão de créditos inscritos na dívida ativa da União.
O programa estará aberto para adesão de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Como parcelar débitos na PGFN REGULARIZE PGDAU 2/2024 - PRORROGADO ATÉ 30/08/2024
Como aderir ao novo parcelamento da Receita Federal 2024?
Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço.
Os empresários poderão quitar os débitos com o fisco estadual com o Refis 2024, programa de recuperação de créditos, da Secretaria de Estado dde Fazenda (SEFAZ-MS) sancionado pelo governador Eduardo Riedel no dia 2 de agosto.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
Quantas parcelas em atraso perde o parcelamento PGFN?
Em regra, ao acumular três parcelas em atraso, o parcelamento é rescindido, ficando o contribuinte sujeito às consequências dos atos de cobrança, tais como: protesto em cartório, negativação em órgãos de proteção a crédito e penhora de bens.
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é prorrogado até 30 de agosto em Cubatão. Foi prorrogado até 30 de agosto o prazo de regularização de pendências fiscais na adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Cubatão.
Para os contribuintes interessados em aderir ao programa é necessário acessar a página Regularize, um portal de serviços eletrônicos da PGFN. Lá, o próprio sistema avalia a capacidade de pagamento do usuário e determina os valores das parcelas a serem pagas, bem como os descontos aplicáveis.
O prazo para solicitar o acordo será no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2024. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.
O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Consultar Requerimento". Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento. Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
Conforme manda a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o contribuinte tem direito ao prazo de 90 dias, contado a partir do vencimento de cada dívida, para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos a serem inscritos em dívida ativa.
O que acontece se não pagar o parcelamento da Receita Federal?
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento: de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou. última parcela, se todas as demais estiverem pagas.
Estes débitos podem ser: Tributários, tais como débitos de ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI; Não tributários, a exemplo de multas de postura e débitos de JUD; Relativos à transferência de saldos de débitos de parcelamentos PAT e PRD em andamento, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições especiais.
A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web.
Como funciona o parcelamento do litigio zero 2024?
Parcelamento Facilitado: opção de parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%; Utilização de Créditos: possibilidade de usar prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida; Suspensão da Cobrança Judicial: durante o período de negociação e parcelamento, a cobrança judicial é suspensa.
A adesão é via Internet com o uso de Senha Web ou Certificado Digital, data de início 29 de abril de 2024 com término previsto para 28 de junho de 2024. Programa de Parcelamento Incentivado 2024-TPU Débitos TPU (Termo de Permissão de Uso) - Clique AQUI para realizar a adesão.
A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu prorrogar para as 18h59 do dia 31 de outubro o Programa Litígio Zero 2024. A iniciativa visa dar mais uma chance para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos com o órgão com condições especiais.