Não é necessário usar cinto de segurança no banco de trás.?
É obrigatório o uso do cinto de segurança no banco de trás em todos os veículos em circulação. Essa obrigatoriedade é estabelecida por lei e tem como objetivo garantir a segurança dos ocupantes do veículo.
É obrigatório o uso do cinto de segurança no banco de trás?
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança é para todos os ocupantes dos veículos automotores, inclusive no banco traseiro, a não utilização do equipamento é uma infração de trânsito grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23.
Apesar de muito esquecido, o uso do equipamento no banco traseiro também é obrigatório e passível de autuação. "O cinto de segurança, além de obrigatório, é fundamental tanto para o motorista quanto para o passageiro, inclusive para os que sentam no banco traseiro.
Eduardo Biavati, consultor em segurança no trânsito, diz que o uso do cinto é colocado como dispensável porque é difícil que um ônibus percorra mais de 800 metros sem ter uma parada e como as viagens devem ocorrer no máximo a 50 km/h, é vista como aceitável a ausência do equipamento.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situação regulamentadas pelo CONTRAN.
Veja a importância do cinto de segurança no banco traseiro
Quem está isento de usar cinto de segurança?
1 - Estão isentas da obrigação do uso do cinto de segurança, prevista no n.º 1 do artigo 82.º do Código da Estrada, as pessoas que possuam um atestado médico de isenção por graves razões de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da sua residência.
O que diz o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro?
67-C da Lei nº 9.503 /1997, com redação dada pela Lei nº 13.103 /2015, veda expressamente ao motorista condutor de veículo de carga dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas e ainda lhe impõe a fruição de intervalo mínimo de trinta minutos dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de ...
Condutor e passageiro, ambos sem cinto de segurança, ocorrerá somente uma única infração de trânsito. Todos aqueles que conduzem veículos automotores, assim como os passageiros, são obrigados a utilizarem o cinto de segurança, obrigação, inclusive, que se aplica em todas as vias do nosso território nacional.
Qual a importância do cinto de segurança tipo paraquedista? Segundo a NR 35, o cinturão de segurança tipo paraquedista é um EPI que constitui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta das coxas.
De acordo com a lei aplicável, todos que estiverem em um veículo devem usar o cinto, mesmo no banco de trás. O usuário precisa solicitar um carro que comporte o número de pessoas que estão viajando com ele.
Nem sempre é preciso estar em alta velocidade ou trafegar sem o uso de cinto de segurança, por exemplo, para tomar multas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo com o carro parado, o motorista pode, sim, cometer infração.
Por conta do perigo real oferecido por levar objetos soltos no banco do carro, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, carregar qualquer tipo de bagagem solta no banco de trás ou do carona é infração grave e pode render 5 pontos na carteira além de multa de R$ 195,23.
Não é permitido o transporte de pessoas em pé na van. Andar com um veículo com excesso de passageiros é considerado uma infração de trânsito média. O condutor flagrado pode levar 4 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16, além de ter o veículo retido.
Um dos nomes mais importantes da história do jornalismo brasileiro, no rádio e na TV, Murilo Antunes Alves (1919-2010) tornou-se vereador e criou a lei do cinto de segurança obrigatório, que mudou os hábitos do motorista paulistano.
No Brasil, a adesão ao uso do cinto aconteceu efetivamente a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, implementado a partir de 1998, muito mais pelo valor da multa pelo não uso.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, art. 65: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional".
A norma determina que o trabalho em altura deve ser planejado e realizado com medidas de proteção adequadas, como a utilização de cintos de segurança e sistemas de ancoragem, e enfatiza a necessidade de treinamento específico para trabalhos em altura.
Este tipo de função é regulamentado pela NR 35, que determina todas as medidas cabíveis de segurança para o trabalho mais seguro. Dentre as medidas, está a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, como por exemplo, o Cinto de Segurança.
A obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança, para todos os ocupantes dos veículos automotores (inclusive no banco traseiro), em todas as vias do território nacional, trata-se de inovação do atual Código de Trânsito Brasileiro, já que, até 1997, a legislação de trânsito limitava a exigência de uso apenas às ...
Desde 1998, trafegar sem usar esses dispositivos é uma infração de trânsito em todo o país, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Neste artigo, você se informa mais sobre a multa por não usar cinto de segurança e sobre como recorrer dessa penalidade.
Vale lembrar que, mesmo que o condutor esteja de cinto, se o passageiro estiver sem, a multa recairá sobre o motorista. Isso acontece porque é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do carro.
O que diz o artigo 42 do Código de Trânsito Brasileiro?
42 do Código de Trânsito Brasileiro ,"nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança" - Se de acordo com dinâmica do acidente, constatada que a colisão se deu em razão de uma parada abrupta por parte do condutor do veículo Punto, conduzido pelo associado da Apelante, a manutenção da ...
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
O que diz o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro?
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.