CDB tem IOF? Sim, o CDB tem a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Esse imposto é aplicado principalmente nos investimentos resgatados em um período de até 30 dias.
O IOF incide sobre a operação limitado a percentuais do rendimento e segue uma tabela regressiva um pouco diferente. Nela, o maior limite tributável é de 96% do rendimento em caso de resgate no primeiro dia, chegando a 3% para resgates no 29° dia.
Para não pagar IOF ao investir em CDBs, fundos de curto prazo, fundos DI, Letras de Câmbio (LCs) e títulos de Tesouro Direto a dica é deixar o dinheiro aplicado por mais de 30 dias. Isso porque o IOF sobre esse tipo de rendimento só é cobrado quando você resgata o dinheiro antes desse prazo.
Investir R$ 50 mil em CDB oferece boa rentabilidade, superior à poupança. O retorno depende do percentual do CDI, que segue a taxa Selic, variando conforme a instituição e o prazo do investimento. Um CDB que paga 90% do CDI, com a taxa CDI anual de 10,5%, rende cerca de R$ 393,75 por mês.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado somente se você decidir resgatar o dinheiro nos primeiros 30 dias do investimento tributável. Portanto, para aplicações com mais de um mês de prazo, o IOF é zero.
IOF | O IMPOSTO QUE COME A RENTABILIDADE DOS SEUS INVESTIMENTOS
O CDB está isento de Imposto de Renda?
Os CDBs são investimentos tributados pelo Imposto de Renda, o que significa que eles não são isentos de IR. Mas é importante lembrar que a incidência de IR dos CDBs ocorre apenas sobre os rendimentos dos títulos, ou seja, sobre o lucro obtido com o investimento, e não sobre o valor total que foi aplicado.
Pela proposta, a isenção do IOF favorecerá aposentados; pensionistas; beneficiários do Programa Bolsa Família; pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e pessoas com transtorno do espectro autista – nesses dois últimos casos, diretamente ou por intermédio do representante legal.
O rendimento anual de 1 milhão de reais em um CDB desse tipo resultaria em R$ 131.500,00 por ano. Dessa forma, 1 milhão por mês no CDB renderia R$ 10.958,33, sem considerar os impostos.
Nesse caso, a rentabilidade mensal seria de aproximadamente 1,03%, o que resultaria em R$ 5.150,00 por mês com R$ 500 mil investidos. Se o CDB tiver um prazo mais longo e oferecer um rendimento superior, esse valor pode ser ainda maior.
Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Sim! O imposto é recolhido do seu CDB no momento da venda ou do resgate do título, então você não precisa fazer nenhum pagamento manualmente. No entanto, caso se enquadre nos critérios da Receita Federal, ainda assim deve declarar os títulos que possui.
Quanto tempo devo esperar para resgatar meu dinheiro para não pagar IOF?
Nestes casos, se o investidor esperar mais de 30 dias para resgatar o dinheiro, fica isento de IOF. Caso contrário, o valor do imposto diminui diariamente: vai de 96% do rendimento se o resgate for feito em um dia a 3% para 29 dias, conforme tabela abaixo.
Qual o investimento que não paga Imposto de Renda?
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um dos investimentos isentos de IR. Isso porque o Governo quer incentivar as pessoas a investirem nesse título, uma vez que os recursos aplicados nesses ativos beneficiam o mercado imobiliário –um dos que mais empregam no país.
Quem usa o cartão de crédito para compras internacionais – inclusive as feitas online – paga um IOF de 3,38% sobre o valor dessas compras em real. Esse valor vale até o fim de 2025. Já quem decide fazer aquisição de moeda em espécie - o chamado "dinheiro vivo" - paga um IOF menor, de 1,1%.
O BB Rende Fácil é um CDB (Certificado de Depósito Bancário), dessa forma, está sujeito à tributação de Imposto de Renda, decrescendo de 22,5 a 15%, com base na tabela progressiva e a depender de quanto tempo você deixa o dinheiro aplicado. Também incide IOF para resgates com menos de 30 dias da aplicação.
Imagine que o CDB escolhido tem vencimento em 365 dias e carência em 180 dias. Se deixar o dinheiro até o vencimento, a alíquota de IR será de 20% (somente sobre o rendimento). Agora, se pedir o resgate em 180 dias, essa alíquota será de 22,5%.
CDBs pagando 100% do CDI são uma alternativa mais lucrativa. R$ 2 milhões renderiam R$ 208.000 ao ano com a taxa de 10,4%, superando em muito os R$ 148.000 da poupança.
Para acumular 1 milhão em 10 anos, não existe nenhuma “fórmula mágica”. Afinal, o ideal é que um investidor vá distribuindo o seu aporte entre diferentes títulos, que naturalmente terão condições distintas — prazo de vencimento e formato de remuneração, por exemplo.
A escolha entre CDB e CDI depende do seu perfil de investidor. Se você busca segurança e liquidez imediata, um CDB atrelado ao CDI pode ser uma boa opção. No entanto, para quem deseja maior rentabilidade e está disposto a abrir mão de liquidez, CDBs pré-fixados ou híbridos podem ser mais atrativos.
O PagBank também oferece um CDB com rendimento de 200% do CDI em um prazo de três meses. A principal vantagem, nesse caso, é a liquidez diária. Além dele, o Next, banco digital do Bradesco, também fez uma ação semelhante, que foi encerrada em julho. Nesse caso, no entanto, o prazo do CDB era de 30 dias.
Então, para quem quer saber quanto rende R$100 mil no Tesouro Selic, o rendimento é R$13.250 anuais ou R$1.104,17 por mês, a descontar o Imposto de Renda e não considerando os juros compostos. Além do rendimento da Selic, o Tesouro Nacional também oferece uma pequena taxa de remuneração para os títulos.
Sim, o CDB tem a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Esse imposto é aplicado principalmente nos investimentos resgatados em um período de até 30 dias. Veja como funciona: - Até 30 dias: o IOF é cobrado de forma regressiva.