A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
A resposta é NÃO. Nem no Antigo e nem no Novo Testamento[1]. Logo, a Bíblia não exige que duas pessoas se unam civilmente para serem reconhecidas como casadas. Tal exigência das igrejas cristãs é recente[2], já que o casamento civil foi institucionalizado na primeira metade do século XIX.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Qual casamento é válido para Deus, civil ou religioso?
O artigo 1515 do Código Civil prevê que o casamento religioso que atenda aos mesmos requisitos do casamento civil, terá validade desde a sua celebração.
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus. As escrituras podem nos ensinar como fazer isso.
QUAL É O CASAMENTO VÁLIDO? NA IGREJA OU CIVIL? Augustus Nicodemus (PODCAST) @augustusnicodemus
O que a Bíblia diz sobre casamento no cartório?
E o princípio bíblico de casamento não poderia ser mais claro: é uma aliança inquebrável entre duas pessoas, onde o próprio Deus é testemunha. Veja Malaquias 2:14-16. E quanto a este princípio, casar em cartório não o anula em nada, ao contrário, está totalmente de acordo.
O casamento é uma ligação permanente e dedicada entre um homen e uma mulher. A Bíblia diz em Mateus 19:5-6 “Deus ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne? Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem.”
Ela sempre exigiu o casamento na Igreja, porque é um sacramento, e sempre pede que haja o casamento no civil para que se garanta no futuro o direito dos filhos aos bens dos pais.
Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9). Sendo assim, aqueles que se casaram apenas no civil não estão em adultério.
A ira, a mentira, o egoísmo, o orgulho, o abuso em todas as suas dimensões, a indiferença para com as necessidades do cônjuge e o divórcio.” Este versículo não está na Bíblia. Apenas aproveitei o estilo do escritor de Provérbios (Pv 6.16-19).
O casamento é uma aliança para a vida toda entre um homem e uma mulher. O relacionamento sexual fora do casamento é considerado pecado, segundo a visão cristã.
Separação. Independente do tempo do casamento, bens partilhados ou filhos menores, no casamento civil é preciso firmar o divórcio. Já para a união estável basta parar de morar junto que a mesma será extinta.
Um casamento feliz, realizado e forte só é possível quando os dois permanecem unidos em Cristo. Afinal, o matrimônio é uma aliança sagrada que o casal assume perante Deus. Desde o princípio, o casamento foi instituído por Deus para expressar amor, compromisso, fidelidade e cuidado mútuo.
Caso o registro não seja realizado dentro desse prazo, será necessário repeti-lo para que ele seja reconhecido. Então a resposta à pergunta "posso casar primeiro no religioso e depois no civil?" é sim, desde que não demore para cuidar da burocracia da lei.
Qual a diferença entre casar na igreja e no cartório?
O Casamento Civil é a cerimônia que une legalmente duas pessoas e é realizada apenas por um Juiz de Paz, seja no Cartório ou em outro local. Por outro lado, o Casamento Religioso com Efeito Civil incorpora o ritual religioso ao reconhecimento jurídico da união, garantindo todos os direitos previstos em Lei.
Sim, na Bíblia encontramos o casamento civil e é ele, acompanhado da união que é feita por Deus segundo o propósito de um homem e uma mulher de se unirem, que determina quando duas pessoas mudam seus status de solteiras para casadas.
É o que diz o artigo 1.512 do Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É por exceção, na verdade, que a lei confere validade ao casamento religioso.
É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento (civil) na igreja católica. Por isso, muitos casais optam por casar um dia ou uma semana antes no civil.
Em suma, não é pecado casar somente no civil, ou mesmo, celebrar o casamento fora da igreja. O que não pode ser deixado acontecer é deixar Deus de fora do casamento, por isso é importante consagrar a relação todos os dias ao Senhor, honrando e obedecendo a sua Palavra.
9 Mas, se não podem conter-se, casem-se. Porque é melhor casar-se do que abrasar-se. 10 Porém aos casados mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido. 11 Se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
A Bíblia diz que o casamento é honrado entre todos. (Hebreus 13: 4) Ele quer dizer que é um relacionamento honroso para ambas as partes. Não há lugar no coração de Deus ou plano para a humanidade para a opressão, seja da parte do homem ou da mulher, independentemente de que cultura ou origem viemos.