O artigo 70, da CLT, faz a previsão de que: “(…) o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.”
O que acontece se o funcionário trabalhar no feriado?
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
A resposta é sim. A empresa pode convocar funcionários para trabalhar durante o feriado, especialmente quando for um serviço essencial, como transporte, comunicações, serviço funerário, saúde, ou quando há decisão em Convenção Coletiva de Trabalho, junto a sindicatos.
Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado. Entretanto, se houver imposições técnicas da empresa, ou atividades que não podem ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias, ela pode exigir o trabalho de seus colaboradores no feriado.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
[10] Súmula 146 do TST. Trabalho em domingos e feriados, não compensado. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Nos casos em que a hora extra é paga em dinheiro, o padrão determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é que a hora extra vale 50% mais que a hora comum em dias úteis (segunda a sábado) e 100% aos domingos e feriados.
📅💼 Trabalhar durante feriados é uma realidade para muitos profissionais e saber como o salário é calculado nesses dias é fundamental. De acordo com a CLT, o pagamento por trabalho realizado em feriados, caso não compensado com folga, deve ser feito em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
Em regra, a CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Entretanto , há exceção nessa regra, já que o Governo Federal autorizou cerca de 78 categorias a manter o trabalho no feriado.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
Sou obrigado a trabalhar no feriado 7 de setembro?
No dia 7 de setembro é comemorado o feriado de Independência do Brasil. Na data, os profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada têm direito ao descanso. Caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
Flexibilização da Jornada de Trabalho: nessa mudança permite-se a jornada intermitente, teletrabalho e jornada 12×36; Banco de Horas: limite máximo passou para 12 horas por dia, prazo de compensação ampliado para 1 ano e horas excedentes podem ser compensadas com folgas ou pagas com adicional de 50%;
As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
Assim, de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalho nos feriados, independentemente de ser nacional, estadual ou municipal, resulta no direito de receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, sem prejuízo do recebimento do salário, de acordo com artigo 7º, incisos XV, da Carta Magna ...
Como ficam os feriados com a nova lei trabalhista?
Hoje, trabalho aos feriados é permitido se "autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". É o que diz a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio. A nova portaria diz que o trabalho esses dias depende de aprovação do sindicato.
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Primeiramente, a CLT não prevê o que deve acontecer em caso do feriado cair no fim de semana. Portanto, o entendimento é de que em casos de 40h semanais, geralmente feitas de segunda a sexta, a empresa não precisa pagar, pois isso já contaria como folga normal de fim de semana.
Trabalhador noturno iniciou a jornada de trabalho em feriado e terminou em dia comum, deve ocorrer o acréscimo de 100% das horas laboradas parcialmente no feriado, no caso em análise das 22:00 horas às 00:00 horas.