A empresa também deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais e 13º salário proporcional. Se a demissão não respeitou a estabilidade da gestante, você pode ter direito a uma indenização adicional, correspondente ao período da estabilidade não cumprida, ou até mesmo à reintegração ao emprego.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Se a trabalhadora foi demitida com cinco meses de gravidez, terá a receber os quatro meses até o parto mais os cinco meses até ao fim da estabilidade, nove meses.
O que acontece se eu demitir uma funcionaria grávida?
Caso a empresa tenha ciência de que a funcionária estava grávida e a demitir, há a garantia provisória do emprego para os casos de demissão sem justa causa.
No entanto, a gestante tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Em alguns casos, onde a trabalhadora solicita na Justiça o reconhecimento do direito do benefício da licença maternidade, é possível receber mesmo sem estar trabalhando.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Quais os meus direitos se eu for demitida grávida?
Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período. Outro exemplo, empregada demitida 2 meses antes do parto, então a indenização será de 2 meses antes do parto além de 5 meses após, ou seja, 7 meses de salários e direitos.
Estou grávida e pedi demissão. Quais os meus direitos?
Mesmo ao optar pelo desligamento voluntário, a gestante mantém o direito à licença-maternidade e às verbas rescisórias proporcionais, além de ter a possibilidade de reverter o pedido de demissão ou solicitar a reintegração ao emprego em casos específicos.
Estou grávida e pedir demissão, tenho direito ao salário-maternidade?
Como funciona o salário-maternidade após a demissão
Quando a mulher gestante pede demissão, o salário-maternidade não será mais pago pelo empregador, como ocorre quando ela está empregada. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde que a gestante tenha contribuído para a Previdência Social.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Para o ministro, o texto constitucional coloca como termo inicial a gravidez.
Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma: Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário; Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário; Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa – e esse valor é compensado posteriormente pela previdência.
O calculo e baseado na data da demissão, e com relação ao periodo de estabilidade, esse será uma INDENIZAÇÃO. - Indenização = (período da gravidez + 05 mês após o parto) nesse caso terá que fazer as contas. - Saldo de salário = 29 dias (salvo convenção coletiva de trabalho, em alguns caso inclui o sabado + domingo).
A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
Estou grávida e quero sair da empresa. O que fazer?
Sim, a empregada gestante pode pedir demissão durante o período de estabilidade provisória. No entanto, para que essa demissão tenha validade legal, é necessário que seja feita por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de vício de consentimento.
Como um exemplo, caso ela esteja no 4º mês de gestação e é demitida, ela terá que ser indenizada por 10 meses do salário dela. E se a trabalhadora gestante não tiver carteira assinada? A gestante tem direito a estabilidade e proteção mesmo sem carteira assinada.
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gravidez?
Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.
A estabilidade provisória da gestante começa no momento em que ela fica sabendo da gravidez, seja por meio de um exame laboratorial ou de uma ultrassonografia.
No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança.